EMENTAS ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

 

Para padronização dos procedimentos administrativos adotados pelos órgãos regionais, de acordo com as orientações da Secretaria de Relações do Trabalho, foram consolidadas as ementas pela Portaria SRT/MTE 01/2002.

 

EMENTA Nº 1


HOMOLOGAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. A assistência prevista no § 1º, do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, deverá ser prestada na rescisão do contrato de trabalho decorrente de aposentadoria por tempo de serviço.

Referência: art. 477, § 1º, da CLT.

 

EMENTA Nº 2


HOMOLOGAÇÃO. EMPREGADO FALECIDO. É devida a homologação da rescisão contratual de empregado falecido, por intermédio de seus beneficiários, habilitados perante o órgão previdenciário ou assim reconhecidos judicialmente, porque a estes se transferem todos os direitos do de cujus, inclusive o de ter a assistência prevista no § 1º, do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Referência: art. 477, § 1º, da CLT

 

EMENTA  Nº 3

EMENTA  Nº 4

EMENTA  Nº 5

EMENTA  Nº 6

EMENTA  Nº 7

EMENTA  Nº 8

EMENTA  Nº 9

EMENTA  Nº 10

EMENTA  Nº 11

EMENTA  Nº 12

EMENTA  Nº 13

EMENTA  Nº 14

EMENTA  Nº 15

EMENTA  Nº 16

EMENTA  Nº 17

EMENTA  Nº 18

EMENTA  Nº 19

EMENTA  Nº 20

EMENTA  Nº 21

EMENTA  Nº 22

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse   Ementas Administrativas da Secretaria de Relações do Trabalho.