EMENTAS ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Para padronização dos procedimentos administrativos adotados pelos órgãos regionais, de acordo com as orientações da Secretaria de Relações do Trabalho, foram consolidadas as ementas pela Portaria srt/mte 01/2006.
EMENTA Nº 1
HOMOLOGAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. A assistência prevista no §
1º, do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, deverá ser prestada na
rescisão do contrato de trabalho decorrente de aposentadoria por tempo de
serviço.
Referência: art. 477, § 1º, da CLT.(redação conforme Portaria SRT 3/2006)
EMENTA Nº 2
HOMOLOGAÇÃO. EMPREGADO FALECIDO. É devida a homologação da rescisão contratual
de empregado falecido, por intermédio de seus beneficiários, habilitados
perante o órgão previdenciário ou assim reconhecidos judicialmente, porque a
estes se transferem todos os direitos do de cujus, inclusive o de ter a
assistência prevista no § 1º, do art. 477, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Referência: art. 477, § 1º, da
CLT
EMENTA Nº 3
EMENTA Nº 4
EMENTA Nº 5
EMENTA Nº 6
EMENTA Nº 7
EMENTA Nº 8
EMENTA Nº 9
EMENTA Nº 10
EMENTA Nº 11
EMENTA Nº 12
EMENTA Nº 13
EMENTA Nº 14
EMENTA Nº 15 - Revogada pela Portaria SRT 3/2006.
EMENTA Nº 16
EMENTA Nº 17
EMENTA Nº 18 - Revogada pela Portaria SRT 9/2011.
EMENTA Nº 19
EMENTA Nº 20
EMENTA Nº 21
EMENTA Nº 22
EMENTA Nº 23
EMENTA Nº 24
EMENTA Nº 25
EMENTA Nº 26
EMENTA Nº 27
EMENTA Nº 28
EMENTA Nº 29
EMENTA Nº 30 - Revogada pela Portaria SRT 3/2006.
EMENTA Nº 31
EMENTA Nº 32
EMENTA Nº 33
EMENTA Nº 34
EMENTA Nº 35
EMENTA Nº 36
EMENTA Nº 37
EMENTA Nº 38
EMENTA Nº 39
EMENTA Nº 40
→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Ementas Administrativas da Secretaria de Relações do Trabalho.
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