Guia Trabalhista

Manual de Rotinas Trabalhistas

 

EMPREGADO ESTUDANTE

 

Do artigo 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho.

 

A nossa Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.

 

DETERMINAÇÃO DO TEMPO PARA SAÍDA ANTECIPADA

 

O artigo 427 da CLT determina que todo empregador que empregar menor será obrigado a conceder-lhe o tempo que for necessário para a frequência às aulas.

 

Como a CLT não determina a quantidade de tempo que poderia ser considerada como necessária para a frequência às aulas, o empregador deverá adaptar o horário de trabalho de cada trabalhador menor que estuda, de acordo com as informações fornecidas pelo próprio empregado.

 

FIXAÇÃO DO HORÁRIO – INFORMAÇÕES

 

EXCEÇÕES 

 

→  Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Empregado Estudante no Guia Trabalhista On Line

Telefones:
Curitiba: (41) 3512-5836
Whatsapp: (14) 99824-9869 Fale conosco pelo Whatsapp

Nosso horário de atendimento telefônico/fax é: de segundas às sextas-feiras, das 09:00 às 11:45h e das 13:15 às 17:45h (horário do Sudeste do Brasil).

Em nossa Central de Atendimento ao Cliente você encontrará outras formas de contato.