TRABALHADOR MENOR DE IDADE – ATIVIDADES PROIBIDAS


A classificação dos locais ou serviços como perigosos ou insalubres decorre do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, não sendo extensiva aos trabalhadores maiores de 18 anos.

 

Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.

 

A proibição poderá ser elidida por meio de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não-exposição a riscos que possam comprometer a saúde e a segurança dos adolescentes, o qual deverá ser depositado na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas oportunidades.

 

Sempre que houver controvérsia quanto á efetiva proteção dos adolescentes envolvidos nas atividades constantes do referido parecer, o mesmo será objeto de análise por Auditor-Fiscal do Trabalho, que tornará as providências legais cabíveis.

 

QUADRO DESCRITIVO DOS LOCAIS E SERVIÇOS CONSIDERADOS PERIGOSOS OU INSALUBRES PARA MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS

 

 

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