NRR-2 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM PREVENÇÃO DE ACIDENTES
DO TRABALHO RURAL - SEPATR
→ ESTA NORMA REGULAMENTADORA FOI REVOGADA PELA Portaria MTE 191/2008.
A propriedade rural com 100 (cem) ou mais trabalhadores é obrigada a organizar e manter em funcionamento o Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - Sepatr.
DIMENSIONAMENTO - REGIME SAZONAL
O Sepatr dos estabelecimentos rurais que operem em regime sazonal será dimensionado pelo órgão regional do Ministério do Trabalho com a colaboração das entidades de classe, tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior.
Nos estabelecimentos em fase de instalação, a média será calculada com base no número previsto de trabalhadores no ano.
ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO – ÔNUS
Ficará por conta exclusiva do empregador rural todo o ônus decorrente da organização e manutenção do Sepatr.
SEPATR – COMPOSIÇÃO
NÚMERO DE PROFISSIONAIS
PROPRIEDADES PRÓXIMAS
PROPRIEDADE DE 30 A 99 TRABALHADORES - SEPATR AUTÔNOMO
PROFISSIONAIS POR PROPRIEDADE
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