Guia Trabalhista

Manual da CIPA - Atualizado!

 

NRR-2 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO RURAL - SEPATR

 

→ ESTA NORMA REGULAMENTADORA FOI REVOGADA PELA Portaria MTE 191/2008.

 

A propriedade rural com 100 (cem) ou mais trabalhadores é obrigada a organizar e manter em funcionamento o Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - Sepatr.

 

DIMENSIONAMENTO - REGIME SAZONAL

 

O Sepatr dos estabelecimentos rurais que operem em regime sazonal será dimensionado pelo órgão regional do Ministério do Trabalho com a colaboração das entidades de classe, tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior.

 

Nos estabelecimentos em fase de instalação, a média será calculada com base no número previsto de trabalhadores no ano.

 

ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO – ÔNUS

 

Ficará por conta exclusiva do empregador rural todo o ônus decorrente da organização e manutenção do Sepatr.

 

SEPATR – COMPOSIÇÃO

 

NÚMERO DE PROFISSIONAIS

 

PROPRIEDADES PRÓXIMAS

 

PROPRIEDADE DE 30 A 99 TRABALHADORES - SEPATR AUTÔNOMO

 

PROFISSIONAIS POR PROPRIEDADE

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Norma Regulamentadora Rural – NRR 2 no Guia Trabalhista On Line.

Telefones:
Curitiba: (41) 3512-5836
Whatsapp: (14) 99824-9869 Fale conosco pelo Whatsapp

Nosso horário de atendimento telefônico/fax é: de segundas às sextas-feiras, das 09:00 às 11:45h e das 13:15 às 17:45h (horário do Sudeste do Brasil).

Em nossa Central de Atendimento ao Cliente você encontrará outras formas de contato.