NRR-3 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO - DE ACIDENTES DO TRABALHO RURAL – CIPATR
→ ESTA NORMA REGULAMENTADORA FOI REVOGADA PELA Portaria MTE 191/2008.
O empregador rural, que mantenha a média de 20 ou mais trabalhadores, fica obrigado a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR.
O número de empregados para a aplicação deste item será obtido pela média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior.
Nos estabelecimentos em instalação, o cálculo será realizado com base no número de trabalhadores previsto no ano.
O cálculo da média dos trabalhadores será realizado pelo órgão regional do Ministério do Trabalho com a colaboração das entidades de classe.
COMPOSIÇÃO
Mandato
O mandato dos membros da CIPATR será de 2 anos, permitida sua recondução.
REGISTRO DA CIPATR
NOVO MANDATO – ELEIÇÃO
PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E SECRETÁRIO – ESCOLHA
PRESIDENTE – ATRIBUIÇÕES
VICE-PRESIDENTE – ATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIO – ATRIBUIÇÕES
CIPATR – ATRIBUIÇÕES
OBRIGAÇÕES DOS TRABALHADORES
REUNIÕES
EMPREITEIRAS OU SUBEMPREITEIRAS CONTRATADAS
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Para
obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências,
acesse
Nor
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | PPP | Auditoria Trabalhista | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento Carreira | Terceirização | RPS | Modelos Contratos | Gestão RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Cargos e Salários | PLR | Direito Previdenciário | Departamento Pessoal | Direitos Trabalhistas | Boletim Trabalhista | Cursos | Publicações | Simples Nacional | Contabilidade | Tributação | Normas Legais