Guia Trabalhista

Manual da CIPA - Atualizado!

 

NRR-3 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO - DE ACIDENTES DO TRABALHO RURAL – CIPATR

 

→ ESTA NORMA REGULAMENTADORA FOI REVOGADA PELA Portaria MTE 191/2008.

 

O empregador rural, que mantenha a média de 20 ou mais trabalhadores, fica obrigado a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR.

 

O número de empregados para a aplicação deste item será obtido pela média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior.

 

Nos estabelecimentos em instalação, o cálculo será realizado com base no número de trabalhadores previsto no ano.

 

O cálculo da média dos trabalhadores será realizado pelo órgão regional do Ministério do Trabalho com a colaboração das entidades de classe.

 

COMPOSIÇÃO

 

Mandato

 

O mandato dos membros da CIPATR será de 2 anos, permitida sua recondução.

 

REGISTRO DA CIPATR

 

NOVO MANDATO – ELEIÇÃO

 

PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E SECRETÁRIO – ESCOLHA

 

PRESIDENTE – ATRIBUIÇÕES

 

VICE-PRESIDENTE – ATRIBUIÇÕES

 

SECRETÁRIO – ATRIBUIÇÕES

 

CIPATR – ATRIBUIÇÕES

 

OBRIGAÇÕES DOS TRABALHADORES

 

REUNIÕES

 

EMPREITEIRAS OU SUBEMPREITEIRAS CONTRATADAS

 

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse  Norma Regulamentadora Rural – NRR 3 no Guia Trabalhista On Line.

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