NORMA REGULAMENTADORA RURAL 5 – PRODUTOS QUÍMICOS
→ ESTA NORMA REGULAMENTADORA FOI REVOGADA PELA Portaria MTE 191/2008.
A Norma Regulamentadora Rural 5 trata dos seguintes produtos químicos utilizados no trabalho rural: agrotóxicos e afins, fertilizantes e corretivos. A seguir traremos informações a serem obedecidas pelos empregadores e trabalhadores rurais.
CONCEITOS
- Agrotóxicos: entende-se as substâncias ou misturas de substâncias de natureza química quando destinada a prevenir, destruir ou repelir, direta ou indiretamente, qualquer forma de agente patogênico ou de vida animal ou vegetal que seja nociva às plantas e animais úteis, seus produtos e subprodutos e ao homem. Serão considerados produtos afins os hormônios, reguladores de crescimento e produtos químicos e bioquímicos de uso veterinário.
- Fertilizantes: entende-se as substâncias minerais ou orgânicas, naturais ou sintéticas, fornecedoras de um ou mais nutrientes das plantas, os produtos que contenham princípio ativo ou agente capaz de ativar, direta ou indiretamente, sobre o todo ou parte das plantas, visando elevar sua produtividade.
- Corretivos: entende-se os produtos destinados a corrigir uma ou mais características do solo desfavoráveis às plantas.
É expressamente proibido o uso de qualquer produto químico industrializado que não esteja registrado e autorizado pelos órgãos governamentais competentes.
MANIPULAÇÃO, PREPARO E APLICAÇÃO
Profissional Habilitado – Consideração
Intoxicação
EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
EMBALAGEM E RESTOS DO PRODUTO
ARMAZENAGEM
Armazenamento nos Depósitos
TRANSPORTE
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Norma Regulamentadora Rural – NRR 5 no Guia Trabalhista On Line.
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