PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO
A Lei 10.748/2003 criou o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, sendo posteriormente alterada pela Lei 10.940/2004 e regulamentada pelo Decreto 5.199/2004.
OBJETIVOS
O PNPE é vinculado a ações dirigidas à promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolarização, ao fortalecimento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda, objetivando, especialmente, promover:
ALCANCE
O PNPE atenderá jovens com idade de 16 a 24 anos em situação de desemprego involuntário, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - não tenham tido vínculo empregatício anterior;
II - .......
III -.......
IV - .......
ENCAMINHAMENTO
O encaminhamento dos jovens cadastrados no PNPE às empresas contratantes, atendidas as habilidades específicas por elas exigidas e a proximidade entre a residência do jovem e o posto de trabalho oferecido, observará a ordem cronológica das inscrições.
CADASTRAMENTO DO JOVEM
O cadastramento do jovem ao PNPE será efetuado nas unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE, ou em órgãos ou entidades conveniados.
RELAÇÃO DE INSCRITOS
O PNPE divulgará bimestralmente a relação dos jovens inscritos no Programa, bem como daqueles já encaminhados e colocados nas empresas, seja pela internet, seja colocando essas relações à disposição do público nos locais de inscrição.
COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA
MODALIDADES DE CONTRATO DE TRABALHO ADMISSÍVEIS
CONTRATOS DE TRABALHO NÃO ABRANGIDOS
COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
INSCRIÇÃO DO EMPREGADOR
Mediante termo de adesão ao PNPE, poderá inscrever-se como empregador qualquer pessoa jurídica ou física a ela equiparada que firme compromisso de gerar novos empregos nos moldes do PNPE e que comprove a regularidade do recolhimento de tributos e de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e à Dívida Ativa da União.
A inscrição do empregador no PNPE será efetuada:
I – via internet;
II – nas unidades dos Correios; ou
III – em órgãos ou entidades conveniados.
SUBVENÇÃO ECONÔMICA
DOCUMENTAÇÃO
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
LIMITE DE CONTRATAÇÃO
MONITORAMENTO
HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA ADESÃO AO PNPE
RESCISÃO CONTRATUAL
PENALIDADES
VEDAÇÃO
FORMULÁRIOS
CARTILHA DO MTE
O MTE divulgou uma cartilha com perguntas e respostas do PNPE.
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse em Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE no Guia Trabalhista On Line.
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