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Auditoria Trabalhista

 

REGISTRO SINDICAL E ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

 

O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão competente para o registro das entidades sindicais à organização representativa de categoria profissional ou econômica.

 

A competência do Ministério do Trabalho e Emprego para o registro de entidades sindicais é uma decorrência natural da manutenção do sistema da unicidade sindical, que visa impedir que mais de um sindicato represente o mesmo grupo profissional na mesma base territorial.

 

A representação sindical constitui um direito fundamental dos trabalhadores e empregadores, acolhido no art.8° da Constituição Federal.

 

DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS

 

As organizações sindicais poderão se dar por meio das seguintes entidades:

 

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CNES

 

PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO

 

Sindicatos

 

Federações e Confederações

 

DAS IMPUGNAÇÕES DO PEDIDO DE REGISTRO SINDICAL

 

Os pedidos de registro sindical ou alteração estatutária poderão ser impugnados por entidades de mesmo grau, registradas no CNES, que entendam ser coincidentes sua representação e a do requerente.

 

Somente após a verificação da regularidade dos documentos apresentados e a análise por parte da Coordenação Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho – CGRS, o pedido de registro sindical ou de alteração estatutária será publicado no Diário Oficial da União, para fins de publicidade e abertura de prazo para impugnações.

 

DO REGISTRO

 

O registro sindical ou de alteração estatutária será concedido com fundamento em análise técnica da SRT, nas seguintes situações:

POSSIBILIDADE DE ARQUIVAMENTO DO PEDIDO

 

O pedido será arquivado pela SRTE com base em análise fundamentada da CGRS nos seguintes casos:

DA MANUTENÇÃO CADASTRAL E INFORMAÇÕES

 

As entidades sindicais deverão manter seu cadastro no CNES atualizado no que se refere a dados cadastrais, diretoria e filiação a entidades de grau superior.

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse o tópico Registro Sindical e Alteração Estatutária no Guia Trabalhista On Line.

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