Guia Trabalhista


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CIRCULAR DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Nº 371 DE 25.11.2005


D.O.U.: 29.11.2005


Estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, dispõe sobre os procedimentos pertinentes ao FGTS referentes à retificação de informações, transferência de contas e à devolução de valores recolhidos.

1 DAS REGRAS GERAIS - RETIFICAÇÕES E TRANSFERÊNCIA DE CONTAS

1.1 Os dados do empregador/trabalhador informados incorretamente ou omitidos na prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social, devem ser corrigidos ou complementados, obrigatoriamente, por meio do arquivo SEFIP versão 8.0 ou superior, com transmissão mediante o uso do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores - Internet, inclusive para os recolhimento ou declarações realizadas em guia papel ou em versões anteriores do SEFIP.

1.1.1 O arquivo SEFIP - retificador ou complementar - deve conter todo o movimento devido para aquele empregador/contribuinte e para aquela competência, bem como os registros de alteração/retificação cadastral do SEFIP, se for o caso.

1.2 Para retificações ao FGTS, além da transmissão do novo arquivo SEFIP, temporariamente devem ser apresentados os formulários retificadores, preenchidos conforme orientações contidas nesta Circular, acompanhados dos respectivos protocolos de transmissão e comprovantes do arquivo retificador, no que couber.

1.3 São formulários retificadores de dados e informações:

- Retificação de Dados do Empregador - RDE (Anexo I);

- Retificação de Dados do Trabalhador - RDT (Anexo II);

- Retificação da Remuneração ou Depósito com Devolução de FGTS - RRDD (Anexo III).

1.4 Para as guias de recolhimento rescisório, a retificação ocorre somente mediante apresentação dos formulários retificadores, preenchidos conforme orientações contidas nesta Circular, não se aplicando o uso do SEFIP.

1.4.1 Quando na retificação da guia rescisória recolhida em GRFP (Anexo IV), for requerida a entrega de nova guia, deve ser apresentada a guia vigente a época do recolhimento.

1.5 O empregador/contribuinte deve obter a versão atualizada do SEFIP, dos formulários retificadores e do pedido de transferência, no "site" da CAIXA - www.caixa.gov.br, onde também está disponível o Manual para Usuário do SEFIP que apresenta orientações necessárias para a utilização do aplicativo.

1.6 A solicitação de transferência de contas do FGTS decorrentes de mudança de local de trabalho, cisão/fusão/incorporação/ sucessão de empregadores ou centralização de recolhimento deve se dar por meio da apresentação do formulário Pedido de Transferência de Contas - PTC (Anexo V).

1.7 A entrega dos formulários retificadores e do pedido de transferência deve ser efetuada em qualquer agência da CAIXA ou em agência bancária conveniada, nas localidades em que não houver agência da CAIXA, sendo sua recepção condicionada ao preenchimento dos campos obrigatórios.

1.7.1 Somente são acatados os formulários que contenham a identificação por extenso contendo nome/RG, e a assinatura do empregador/ contribuinte ou do seu representante legal, responsável pela solicitação.

1.7.2 Pode ser exigida pela CAIXA a apresentação de documentos complementares para efetivar a retificação ou transferência solicitada pelo empregador/contribuinte, quando necessários.

1.8 Para fins de protocolo de recepção, o empregador/contribuinte deve apresentar o formulário de solicitação de retificação e pedido de transferência em 2 (duas) vias, cuja destinação é:

- 1ª VIA - CAIXA/BANCO CONVENIADO;

- 2ª VIA - EMPREGADOR 1.8.1 A 2ª via, contendo o carimbo de recepção, onde conste data de entrega, é o comprovante do empregador/contribuinte, para fins de fiscalização.

1.8.2 Compete ao empregador/contribuinte, para fins de controle e fiscalização, manter em arquivo, pelo prazo legal, conforme previsto no art. 23, § 5º, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, o comprovante de solicitação de retificação e pedido de transferência de contas, bem como do backup do arquivo SEFIP, anterior ao fechamento deste arquivo, que viabilizará a geração de retificações posteriores.

1.9 É responsabilidade do empregador/contribuinte a geração do arquivo SEFIP, o preenchimento dos formulários retificadores e do pedido de transferência de contas, as informações nele prestadas e a sua entrega, sob pena de, pela inobservância das normas, ficar sujeito a eventuais ônus previstos na legislação vigente.

2 DA RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO FGTS POR MEIO DO SEFIP 2.1 Na geração do arquivo SEFIP o empregador/contribuinte deve sinalizar o recolhimento, a declaração e/ou a retificação ao FGTS e à Previdência ou ainda a confirmação de dados e informações à Previdência, prestadas anteriormente, utilizando o campo "modalidade", seja nos módulos de entrada de dados do SEFIP seja no arquivo de saída da folha de pagamento.

MODALIDADE/FINALIDADE Branco = Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência;

1 = Declaração ao FGTS e à Previdência;

7 = Retificar informações anteriormente prestadas na modalidade branco ou 7 (Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência);

8 = Retificar informações anteriormente prestadas na modalidade 1 ou 8 (Declaração ao FGTS e à Previdência);

9 = Confirmar, à Previdência Social, as informações prestadas anteriormente nas modalidades branco, 1, 7 ou 8 - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/ Declaração ao FGTS e à Previdência.

2.1.1 Para retificação de dados e informações dos trabalhadores que reflitam no FGTS, que originalmente foram informadas mediante recolhimento ao FGTS, deve ser utilizada a modalidade "7".

2.1.2 Para retificação de dados e informações dos trabalhadores que reflitam no FGTS, que originalmente foram informadas mediante declaração ao FGTS, deve ser utilizada a modalidade "8".

2.1.3 Para confirmação de dados e informações dos trabalhadores ou retificação de dados do empregador que não reflitam no FGTS, independente de originalmente ter havido recolhimento e/ou declaração, deve ser utilizada a modalidade "9".

2.2 Para a retificação de dados com reflexos no FGTS e/ou na Previdência devem ser observadas regras específicas para utilização das modalidades conforme descrito nos itens subseqüentes:

2.2.1 Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados, todos os trabalhadores/contribuintes individuais contidos no movimento do SEFIP a retificar devem ser informados nas modalidades 7 ou 8, conforme o caso:

- CNPJ/CEI do empregador/contribuinte;

- CNPJ/CEI do tomador de serviços/obra construção civil;

- Código de Recolhimento;

- Competência;

- FPAS;

- Processo/Vara/Período - Simples 2.2.2 Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados, apenas os trabalhadores/ contribuintes individuais que apresentem incorreções devem ser informados nas modalidades 7 ou 8 no movimento do SEFIP e os demais trabalhadores devem ser informados na modalidade 9:

- Base de cálculo da Previdência Social;

- Base de cálculo 13º salário da Previdência Social;

- Categoria;

- Data/Código movimentação;

- Data de nascimento;

- Ocorrência;

- PIS/PASEP/CI;

- Remuneração sem 13º salário;

- Remuneração 13º salário;

- Salário base;

- Valor descontado do segurado.

2.2.3 Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados, exclusivos da Previdência Social e que não refletem no FGTS, todos os trabalhadores/contribuintes individuais contidos no movimento do SEFIP a retificar devem ser informados na modalidade 9:

- Alíquota RAT;

- Código de outras entidades;

- Código de pagamento GPS - Comercialização da produção - PF e PJ;

- Compensação;

- Contribuição dos segurados - devida;

- Percentual de isenção filantropia;

- Receita evento desportivo/patrocínio;

- Recolhimento de competências anteriores;

- Valor devido à Previdência Social;

- Valor da dedução do salário-família;

- Valor da dedução do salário-maternidade;

- Valor da dedução do 13º salário-maternidade;

- Valor de retenção (Lei 9.711/98);

- Valores pagos a cooperativas de trabalho (com e sem adicional);

- Valor das faturas emitidas para o tomador.

2.2.4 Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados, o empregador/contribuinte deve registrar no próximo recolhimento/ declaração ao FGTS e à Previdência, o dado com a informação correta no movimento do SEFIP e processar alteração/retificação cadastral pelo registro específico do SEFIP definido no item 4 desta Circular, se for o caso:

- CNAE-fiscal;

- Endereço do empregador/contribuinte;

- Endereço do trabalhador;

- Matrícula do trabalhador;

- Nome do trabalhador;

- Número da CTPS/série;

- Razão social do empregador/contribuinte;

- Razão social do tomador de serviços/obra construção civil;

- Unidade de trabalho.

2.2.4.1 A retificação do campo "Razão social do empregador/ contribuinte", para o FGTS, acontece somente mediante apresentação do formulário RDE.

2.2.4.2 A atualização do endereço do trabalhador, pode também ser realizada mediante o uso do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores - Internet, pelo empregador ou pelo próprio trabalhador.

2.3 Quando for informada a modalidade 7 ou 8 em um movimento SEFIP, no momento de fechamento desse movimento, o SEFIP solicita dados da guia a retificar necessários para o tratamento pelo FGTS, cabendo ao empregador/contribuinte a prestação destas informações complementares, conforme a seguir:

- Competência (campo obrigatório);

- Data Apresentação/Quitação (campo obrigatório);

- Código Recolhimento (campo obrigatório) - FPAS (campo obrigatório);

- Tipo/Inscrição da empresa (campo obrigatório);

- Tipo/Inscrição do tomador (obrigatório para código de recolhimento 608);

- Processo/Vara (campo opcional para o código 650, conforme o caso e obrigatório para o código 660);

- Período Início (obrigatório para o código 650 e 660);

- Período Fim (obrigatório para o código 650 e 660);

- Dados de Quitação da Guia - Banco/Agência (campo opcional);

- Total Recolhido ao FGTS (campo obrigatório quando houver Recolhimento FGTS);

- Dados da conta bancária do empregador para devolução de FGTS recolhido a maior (campo opcional).

2.3.1 O campo Banco/Agência deve ser preenchido com o com o número do banco e código da agência bancária onde foi recolhida/entregue a guia incorreta.

2.3.1.1 Para as guias com recolhimento ao FGTS efetuado pela Rede Mundial de Computadores - Internet - ou mediante o uso de terminal de auto-atendimento, atribui-se como banco/agência recebedor aquele/aquela da conta corrente onde ocorreu o débito.

2.3.1.2 Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária, informar o banco/agência em que foi entregue o disquete, conforme o Comprovante de recolhimento/declaração da GFIP.

2.3.1.3 Para guia declaratória enviada mediante o uso do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores - Internet ou recolhimento ao FGTS efetuado em Casas Lotéricas, é dispensada essa identificação no formulário.

2.3.2 O campo "Dados da conta bancária do empregador para devolução de FGTS" deve ser preenchido quando a retificação ensejar a devolução de valores recolhidos ao FGTS a maior, onde devem ser informados os dados da conta bancária, de titularidade do empregador, para realização de créditos em devolução, quando devidos.

2.4 Para o arquivo SEFIP contendo no movimento retificação de informações do FGTS - modalidade 7 ou 8 é emitido o "Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS", que deve ser arquivado, pelo empregador/contribuinte, para fins de fiscalização, pelo prazo legalmente previsto.

3 DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES DO FGTS ENVIADAS ANTERIORMENTE, POR MEIO DO SEFIP 3.1 Para o FGTS, o pedido de exclusão configura na solicitação de cancelamento total de informações anteriormente prestadas pelo empregador/contribuinte em uma guia, sem a exclusão física dos registros anteriores.

3.1.1 Este cancelamento, para o FGTS, será aplicável no caso de erro na inscrição do empregador, recolhimento a maior ou declaração indevida de fatos geradores, observadas demais orientações contidas nesta Circular e no Manual do Usuário SEFIP.

3.2 Por intermédio do módulo de entrada de dados do SEFIP, é possível realizar a solicitação de cancelamento de informações remetidas anteriormente ao FGTS e, para tanto, o empregador/contribuinte deve informar os dados da guia a ser retificada (competência e código de recolhimento, CNPJ/CEI do estabelecimento e o FPAS).

3.2.1 Havendo indicativo de pedido de exclusão de informações anteriores, quando do fechamento de movimento no SEFIP, é solicitado o fornecimento de dados complementares da guia a retificar, conforme a seguir:

- Indicativo de Recolhimento e/ou Declaração (campo obrigatório);

- Dados de Apresentação da Guia/Quitação - Banco/Agência (campo opcional) - Data (campo obrigatório);

- Total Recolhido ao FGTS (campo obrigatório para opção Recolhimento FGTS);

- Dados da conta bancária do empregador para devolução de FGTS recolhido a maior (campo opcional).

3.2.2 O campo Banco/Agência deve ser preenchido com o número do banco e código da agência bancária onde foi recolhida/ entregue a guia incorreta.

3.2.2.1 Para as guias com recolhimento ao FGTS efetuado pela Rede Mundial de Computadores - Internet - ou mediante o uso de terminal de auto-atendimento, atribui-se como banco/agência recebedor aquele/aquela da conta corrente onde ocorreu o débito.

3.2.2.2 Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária, informar o banco/agência em que foi entregue o disquete, conforme o Comprovante de recolhimento/declaração da GFIP.

3.2.2.3 Para guia declaratória enviada mediante o uso do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores - Internet ou recolhimento ao FGTS efetuado em Casas Lotéricas, é dispensada essa identificação no formulário.

3.2.3 O campo "Dados da conta bancária do empregador para devolução de FGTS" deve ser preenchido quando a retificação ensejar a devolução de valores recolhidos ao FGTS a maior, onde devem ser informados os dados da conta bancária, de titularidade do empregador, para realização de créditos em devolução, quando devidos.

3.2.4 Para arquivo SEFIP contendo indicativo de pedido de exclusão de informações anteriores, é emitido o "Comprovante de Solicitação de Exclusão", que deve ser arquivado, pelo empregador/ contribuinte, para fins de fiscalização, pelo prazo legalmente previsto.

4 DA ALTERAÇÃO CADASTRAL DE DADOS DO FGTS POR MEIO DO SEFIP 4.1 O empregador/contribuinte, mediante utilização do módulo de entrada de dados do SEFIP ou o arquivo de saída da folha de pagamento, pode proceder a alteração de dado cadastral, junto ao FGTS, mediante registros a seguir:

- Registro tipo 10: altera endereço e CNAE-fiscal do empregador/ contribuinte;

- Registro tipo 13: altera CBO, CTPS (número e série), data admissão, data nascimento, matrícula, nome, PIS/PASEP/CI e unidade de trabalho do trabalhador;

- Registro tipo 14: altera endereço do trabalhador;

- Registro tipo 32: altera a data e código de movimentação do trabalhador.

4.1.1 Os dados abaixo relacionados somente podem ser alterados via arquivo SEFIP:

- CBO;

- CNAE-fiscal;

- Endereço do empregador/contribuinte;

- Matrícula do trabalhador;

- Unidade de trabalho.

5 DO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE RETIFICAÇÃO DE DADOS DO FGTS (RDE E RDT):

5.1 O formulário RDE (Anexo I) deve ser preenchido, conforme as instruções contidas nesta Circular e observadas demais orientações contidas no Manual para Usuário do SEFIP.

Protocolo de Recepção - Neste campo apor carimbo comprovando a recepção do documento em uma agência da CAIXA ou agência bancária conveniada.

Seção 1 - Identificação do Empregador/Contribuinte - É obrigatório o preenchimento de todos os campos desta seção, conforme cadastro do FGTS, para a identificação do empregador/ contribuinte cujos dados serão retificados.

Razão social/nome - Preencher com a razão/denominação social do empregador/ contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.

CNPJ/CEI do empregador/contribuinte - Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.

UF - Preencher com a sigla da Unidade da Federal onde é efetuado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS.

Código do empregador no FGTS - Preencher com o código do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.

Base da conta - Preencher com a sigla da base onde é processado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS.

Pessoa para contato - Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.

DDD/telefone - Preencher com o telefone de contato do responsável pelo preenchimento do formulário.

Endereço eletrônico (e-mail para contato) - Preencher com o endereço eletrônico do empregador/contribuinte.

Seção 2 - Dados Cadastrais a Retificar - Preencher somente os campos cujos dados devem ser retificados.

Razão social/nome - Preencher com a razão/denominação social correta do empregador/ contribuinte.

- Anexar cópia do cartão CEI, contrato da alteração contratual registrada no órgão competente ou comprovante de emissão do cartão CNPJ.

CNPJ/CEI do empregador/contribuinte - Preencher com o CNPJ/CEI correto do empregador/contribuinte para correção de todos os lançamentos processados naquele código do empregador no FGTS.

- Esta alteração/retificação não se aplica para o caso de cisão/fusão/ incorporação/sucessão de empresas que é tratado mediante formulário PTC.

- Anexar cópia do cartão CEI ou comprovante de emissão do cartão CNPJ que pode ser obtido no "site" www.receita.fazend a.gov.br.

Tipo - Preencher com o tipo do documento cujo número está sendo solicitado a retificação.

1 - para CNPJ; ou 2 - para CEI Seção 3 - Identificação da Guia a Retificar - É obrigatório o preenchimento dos campos desta seção com os dados solicitados e conforme guia de recolhimento/declaração cujos dados serão retificados.

- Para recolhimento regular, anexar guia incorreta, comprovante de retificação e/ou exclusão e protocolo de transmissão.

- Para guia rescisória, anexar a guia incorreta e a nova guia.

Banco/Agência - Preencher com o número do banco e código da agência bancária onde foi recolhida/entregue a guia incorreta.

- Para as guias com recolhimento ao FGTS efetuado pela Rede Mundial de Computadores - Internet - ou mediante o uso de terminal de auto-atendimento, atribui-se como banco/agência recebedor aquele/aquela da conta corrente onde ocorreu o débito.

- Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária, informar o banco/agência em que foi entregue o disquete, conforme o Comprovante de recolhimento/declaração da GFIP.

- Para guia declaratória enviada mediante o uso do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores - Internet ou recolhimento ao FGTS efetuado em Casas Lotéricas, é dispensada essa identificação no formulário.

Data - Preencher com a data de recolhimento/entrega da guia incorreta.

- Para as guias com recolhimento ao FGTS informar a data que efetivou a quitação da guia.

- Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária, informar a data em que foi entregue o disquete e carimbado o Comprovante de recolhimento/declaração da GFIP.

- Para guia de declaração enviada mediante o uso do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores - Internet, informar a data em que a guia a ser retificada foi transmitida.

Competência (Mês/Ano) - Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na guia a ser retificada.

- No caso de guia rescisória, a competência deve ser o mês da rescisão, ou o mês anterior à rescisão, de acordo com as seguintes situações:

a) Caso a guia rescisória a ser retificada contenha somente a informação da competência mês de rescisão ou contenha simultaneamente as competências mês de rescisão e mês anterior à rescisão, preencher este campo com o mês de rescisão;

b) Caso a guia rescisória a ser retificada contenha somente a informação da competência mês anterior à rescisão, preencher este campo com o mês anterior à rescisão;

c) Caso a guia rescisória a ser retificada contenha somente a informação da competência verbas indenizatórias ou contenha simultaneamente as verbas indenizatórias e a multa rescisória, preencher este campo com o mês das verbas indenizatórias.

Código recolhimento - Preencher com o código de recolhimento utilizado na guia a retificar.

- No caso de guia rescisória, o código de recolhimento deve ser preenchido de acordo com as seguintes instruções:

a) Preencher este campo com o código de recolhimento 406, se no campo Competência da guia a retificar estiver informado o mês anterior à rescisão;

b) Preencher este campo com o código de recolhimento 407, se no campo Competência da guia a retificar estiver informado o mês da rescisão;

c) Preencher este campo com o código de recolhimento 407, se no campo Competência da guia a retificar estiverem informados, simultaneamente, o mês anterior e o mês da rescisão;

d) Preencher este campo com o código de recolhimento 408, se no campo Competência da guia a retificar estiverem informadas as verbas indenizatórias;

e) Preencher este campo com o código de recolhimento 400, se no campo Competência da guia a retificar estiver informada a multa rescisória;

f) Preencher este campo com o código de recolhimento 400, se no campo Competência da guia a retificar estiverem informadas, simultaneamente, as verbas indenizatórias e a multa rescisória.

FPAS - Preencher com o FPAS para o empregador/contribuinte, informado na guia a ser retificada.

Modalidade - Preencher com a modalidade informada no SEFIP original versão igual ou superior a 8.0 utilizando as seguintes informações:

"branco"- recolhimento ao FGTS e declaração à Previdência;

"1" - declaração ao FGTS e à Previdência;

CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado - Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado na guia a ser retificada.

Seção 3.1 - Retificação dos Dados para Um Único Dado Correto - Preencher somente os campos a serem retificados em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada.

CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto - Preencher com o CNPJ/CEI da empregador/contribuinte correto.

CNPJ/CEI Tomador de Serviços/Obra Construção Civil correto - Preencher com a inscrição correta do tomador de serviço/ obra de construção civil.

Competência correta - Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência correta.

FPAS - Preencher com o FPAS correto para o empregador/contribuinte, desde que envolva o FPAS 604 e/ou 868.

Simples - Preencher com a opção correta:

1 - Não optante;

2 - Optante;

3 - Optante com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 4 - Não optante - produtor rural pessoa física (matrícula CEI e FPAS 604), com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00;

5 - Não optante - Empresas com liminar para não recolhimento da contribuição social - Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001;

6 - Optante - faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 - empresas com liminar para não recolhimento da contribuição social - Lei Complementar nº 110/2001.

Dissídio - Preencher com o indicativo de dissídio correto para a guia rescisória, de acordo com os códigos:

0 - Sim;

1 - Não.

Código de recolhimento - Preencher com o código de recolhimento correto, conforme tabela de código de recolhimento regular (Anexo VI) ou de código de recolhimento rescisório (Anexo VII).

Aviso Prévio - Preencher com os códigos corretos de Aviso Prévio para a guia rescisória, conforme descrito a seguir:

1 - Trabalhado;

2 - Indenizado.

Seção 3.2 - Retificação de CNPJ/CEI do empregador/contribuinte ou FPAS para Vários Corretos.

- Preencher os campos a serem retificados em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada.

- Caso a retificação seja decorrente de desmembramento do FPAS para um mesmo empregador/contribuinte, somente é devida a apresentação do formulário RDE quando envolver o FPAS 604 e/ou 868.

- Caso a retificação exceda os campos previstos no formulário, anexar relação com o mesmo leiaute.

CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto - Preencher com o CNPJ/CEI correto do empregador/contribuinte.

Somatório Remuneração 8%.

- Preencher com o somatório da remuneração (base de cálculo 8%), para o empregador/contribuinte.

Somatório Remuneração 2% - Preencher com o total da remuneração (base de cálculo 2%), para o empregador/contribuinte, se for o caso.

FPAS - Preencher com o FPAS correto para o empregador/contribuinte.

Seção 3.3 - Retificação de Código de Recolhimento e/ou CNPJ/CEI do Tomador de Serviço/Obra Construção Civil para Vários Corretos - Preencher os campos a serem retificados em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada.

- Caso a retificação exceda os campos previstos no formulário, anexar relação com o mesmo leiaute.

Código de recolhimento - Preencher com o código de recolhimento correto, conforme tabela de código de recolhimento regular (Anexo VI) ou de código de recolhimento rescisório (Anexo VII).

CNPJ/CEI tomador de serviços/obra construção civil - Preencher com a inscrição correta do tomador de serviço/ obra de construção civil.

Somatório Remuneração 8%.

- Preencher com o somatório da remuneração (base de cálculo 8%), para o empregador/contribuinte.

Somatório Remuneração 2% - Preencher com o total da remuneração (base de cálculo 2%), para o empregador/contribuinte, se for o caso.

FPAS - Preencher com o FPAS para o código de recolhimento.

Seção 3.4 - Pedido de Cancelamento de Guias Declaratórias para o FGTS - Utilizar somente para código original igual a 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909, 910, 911 ou modalidade 1.

Somatório Remuneração 8%.

- Preencher com o somatório da remuneração (base de cálculo 8%), para o empregador/contribuinte.

Somatório Remuneração 2% - Preencher com o total da remuneração (base de cálculo 2%), para o empregador/contribuinte, se for o caso.

Cancelamento por duplicidade - Preencher com o indicativo correto, conforme abaixo:

0= Sim 1= Não Podem ser exigidos documentos complementares, caso a CAIXA julgue necessário.

Local/Data - Preencher com o nome da cidade e a data de entrega da RDE.

Identificação e assinatura do responsável pela empresa - Identificação por extenso contendo nome/RG, e assinatura do empregador/ contribuinte ou seu representante legal, responsável pela solicitação.

Assinatura, sob carimbo, do responsável pela conferência.

- Apor o carimbo e assinatura do empregado da CAIXA ou agência conveniada, responsável pelo recebimento da RDE para atestar que as informações retificadas conferem com o(s) documento(s) apresentado(s).

Protocolo de transmissão do novo arquivo SEFIP e comprovantes de retificação e/ou exclusão ou nova guia rescisória anexada - Preencher com a opção correta, conforme abaixo.

0= Sim 1= Não 5.1.1 Além da apresentação do formulário RDE, deve ser transmitido o arquivo SEFIP retificador, conforme o caso.

5.1.2 O formulário RDE deve ser apresentado acompanhado dos respectivos protocolos de transmissão e comprovantes do arquivo retificador, conforme o caso.

5.1.3 Quando existir mais de uma guia recolhida pelo empregador/ contribuinte na mesma data, competência e no mesmo código de recolhimento, observando-se as demais orientações contidas nesta Circular e no Manual do Usuário do SEFIP, anexar ao formulário RDE cópia da guia a retificar.

5.1.4 Para a retificação do campo código de recolhimento deve ser respeitado a natureza da guia original - recolhimento ou declaração.

5.1.5 Sempre que for instruída nesta Circular a apresentação de cópia de documentos para a comprovação dos dados cadastrais, os documentos originais devem ser apresentados, à agência bancária receptora da solicitação, para conferência.

5.2 O formulário RDT (Anexo II) deve ser preenchido, conforme as instruções contidas nesta Circular e observando-se as demais orientações contidas no Manual para Usuário do SEFIP.

Protocolo de Recepção - Neste campo apor carimbo comprovando a recepção do documento em uma agência da CAIXA ou agência bancária conveniada.

Seção 1 - Identificação do Empregador/Contribuinte - O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório e devem estar de acordo com o cadastro do FGTS.

Razão social/nome - Preencher com a razão/denominação social do empregador/ contribuinte conforme consta no cadastro do FGTS.

CNPJ/CEI do empregador/contribuinte - Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS e na guia a ser retificada.

UF - Preencher com a Unidade da Federação onde é efetuado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS.

Código do empregador/contribuinte no FGTS - Preencher com o código do empregador/contribuinte conforme consta no cadastro do FGTS.

Base da conta - Preencher com a sigla da base onde é processado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS.

Pessoa para contato - Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.

DDD/telefone - Preencher com o telefone de contato do responsável pelo preenchimento do formulário.

Endereço eletrônico (e-mail para contato) - Preencher com o endereço eletrônico do empregador/contribuinte.

Seção 2 - Identificação do Trabalhador - É obrigatório o preenchimento de todos os campos desta seção, desde que envolva as categorias beneficiárias do FGTS - 01 a 07 e de acordo com o cadastro do FGTS.

Nome do trabalhador - Preencher com o nome civil do trabalhador.

Nº do PIS/PASEP/Inscrição do contribuinte individual - Preencher com o nº. do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição na Previdência Social do contribuinte individual.

Data de admissão - Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador, exceto para a categoria de trabalhador 02 - avulso.

Código do trabalhador - Preencher com o número da conta vinculada conforme consta no cadastro do FGTS.

Categoria - Preencher conforme informado pelo empregador na guia incorreta e de acordo com a tabela de categoria do trabalhador (Anexo VIII) e desde que envolva as categorias beneficiárias do FGTS - 01 a 07.

Seção 3 - Dados Cadastrais a Retificar - Preencher somente os campos a serem retificados em substituição à informação anterior contida na guia a ser retificada.

Nome do trabalhador - Preencher com o nome civil correto do trabalhador.

- Anexar cópia da carteira de identidade, certidão de casamento/ divórcio ou CTPS (qualificação civil) Nº. do PIS/PASEP/Inscrição do contribuinte individual - Preencher com o nº. do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição na Previdência Social do contribuinte individual.

- Anexar cópia do cartão PIS/PASEP ou anotação na CTPS.

Categoria - Preencher com a categoria correta do trabalhador, conforme tabela de categoria do trabalhador (Anexo VIII) e desde que envolva as categorias beneficiárias do FGTS - 01 a 07.

Data de admissão - Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão correta, constante nos documentos do trabalhador.

- Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número e contrato de trabalho) Data de opção - Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de opção correta constante nos documentos do trabalhador.

- Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número, contrato de trabalho, anotação de opção pelo FGTS ou Termo de Opção pelo FGTS) Data de retroação - Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de retroação correta constante nos documentos do trabalhador.

- Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número, contrato de trabalho, anotação de opção pelo FGTS ou Termo de opção pelo FGTS) Data de nascimento - Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data de nascimento correta do trabalhador.

- Anexar cópia da carteira de identidade, certidão de casamento/ divórcio ou CTPS (qualificação civil) Nº. CTPS/Série/UF - Preencher com o número, série e UF corretos da Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador.

- Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número, contrato de trabalho) Movimentação informada (Data/Código) - Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação anteriormente informado.

Movimentação correta (Data/Código) - Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação correto, conforme tabela de códigos de movimentação (Anexo IX).

- Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número, contrato de trabalho), apenas para movimentação definitiva.

Seção 4 - Retificação da Remuneração sem Devolução de FGTS.

- Viabiliza a retificação de remuneração entre contas de vínculos diferentes do mesmo trabalhador ou entre contas de trabalhadores diferentes.

- Nas guias com recolhimento ao FGTS, as remunerações informadas no campo "PARA" devem ser limitadas aos valores discriminados no campo "DE".

De:

- Preencher com os dados informados incorretamente na guia.

Para:

- Preencher com os dados corretos para a guia.

Podem ser exigidos documentos complementares, caso a CAIXA julgue necessário.

Local/Data - Preencher com o nome da cidade e a data de entrega do formulário RDT.

Identificação e assinatura do responsável pela empresa - Identificação por extenso contendo nome/RG, e assinatura do empregador/ contribuinte ou seu representante legal, responsável pela solicitação.

Assinatura, sob carimbo, do responsável pela conferência.

- Apor o carimbo e assinatura do empregado da CAIXA ou agência conveniada, responsável pelo recebimento do formulário RDT para atestar que as informações retificadas conferem com o(s) documento(s) apresentado(s).

5.2.1 Além da apresentação do formulário RDT, deve ser transmitido o arquivo SEFIP retificador, conforme o caso.

5.2.2 O formulário RDT deve ser apresentado acompanhado dos respectivos protocolos de transmissão e comprovantes do arquivo retificador, conforme o caso.

5.2.3 Quando existir mais de uma guia recolhida pelo empregador/ contribuinte na mesma data, competência e no mesmo código de recolhimento com lançamento para o trabalhador, anexar ao formulário RDT cópia da guia a retificar.

5.2.4 Sempre que for instruída nesta Circular a apresentação de cópia de documentos para a comprovação dos dados cadastrais, os documentos originais devem ser apresentados, à agência bancária receptora da solicitação, para conferência.

6 DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE RETIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO OU DEPÓSITO COM DEVOLUÇÃO DO FGTS:

6.1 O formulário RRDD (Anexo III) deve ser preenchido, conforme as instruções contidas nesta Circular e observando-se as demais orientações contidas no Manual para o Usuário do SEFIP.

Protocolo de Recepção - Neste campo apor carimbo comprovando a recepção do documento em uma agência da CAIXA ou agência bancária conveniada.

01 - Razão Social/Nome - Preencher com a razão/denominação social do empregador/ contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.

02 - CNPJ/CEI do empregador/contribuinte - Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.

03 - CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra construção civil - Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado na guia a ser retificada.

- Caso seja necessário retificar um arquivo inteiro, contendo diversos tomadores de serviço ou diversas obras de construção civil, este campo deve ser preenchido com a palavra "Vários".

04 - Código do empregador - Preencher com o código do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.

05 - Base da conta - Preencher com a sigla da base onde é processado o recolhimento e a prestação de informações ao FGTS.

06 - Pessoa para contato - Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.

07 - DDD/telefone - Preencher com o telefone de contato do responsável pelo preenchimento do formulário.

08 - Endereço eletrônico (e-mail para contato) - Preencher com o endereço eletrônico do empregador/contribuinte.

09 - Motivo da solicitação - O preenchimento deste campo é obrigatório, devendo ser assinalado com "X", conforme os objetivos da retificação e devolução, os campos:

a) Retificação de remuneração com devolução de FGTS, no caso de solicitação de devolução de valores recolhidos a maior ao FGTS, em função de erro na remuneração. Nesta situação, deve ser preenchido, obrigatoriamente, o campo Diferença entre a remuneração informada e a correta - 22 - Sem parcela do 13º salário e/ou campo 23 - Somente parcela do 13º salário.

b) Devolução de FGTS por erro de informação da categoria, no caso de solicitação de devolução de valores recolhidos a maior ao FGTS, em função de erro de informação na guia, relativo à categoria do trabalhador e desde que envolva as categorias beneficiárias do FGTS - 01 a 07. Nesta situação, devem ser preenchidos, obrigatoriamente, os campos 17 e 21.

c) Devolução de FGTS recolhido a maior sem retificação de remuneração/categoria, no caso de devolução de valores recolhidos a maior ao FGTS, em função de erro que não implique retificação da remuneração ou da categoria do trabalhador (ex: opção pelo simples).

10 - Tipo do formulário utilizado no recolhimento/declaração - Assinalar, obrigatoriamente com um "X", uma das opções do tipo de formulário utilizado no recolhimento/declaração, anexando cópia do mesmo.

11 - Conta bancária do empregador - Banco/Agência/Conta-DV - Preencher com o número do banco, agência e conta bancária de titularidade do empregador/contribuinte para crédito dos valores devolvidos do FGTS, quando houver.

- Caso seja informada conta corrente de outra instituição financeira que não a CAIXA é aplicada a tarifa bancária praticada para remessa de valores por meio de DOC-E ou para outra forma que venha a ser adotada.

12 - Valor da devolução - Informar valor a devolver, sendo que ao valor do depósito indevido deve ser acrescentado JAM, contribuição social e encargos, por atraso, quando estes foram efetivamente recolhidos.

13 - Justificativa - Em qualquer dos motivos de solicitação, devem ser informados, obrigatoriamente, a data e o banco/ agência do recolhimento/ entrega, bem como a justificativa para a retificação, conforme itens a seguir:

a) recolhimento em duplicidade;

b) remuneração/depósito informados a maior;

c) erro na aplicação dos índices do FGTS;

d) informação de categoria indevida para o trabalhador;

e) remuneração informada para trabalhador indevido - citar PIS do trabalhador;

f) remuneração informada após desligamento do trabalhador - citar PIS do trabalhador;

g) remuneração informada para trabalhador temporariamente afastado - citar PIS do trabalhador e tipo de afastamento;

h) cálculo indevido de contribuição social por erro na informação da opção pelo SIMPLES;

j) outros.

Banco/Agência - Preencher com o número do banco e código da agência bancária onde foi quitada a guia a retificar.

- Para as guias com recolhimento ao FGTS efetuado pela Rede Mundial de Computadores - Internet - ou mediante o uso de terminal de auto-atendimento, atribui-se como banco/agência recebedor aquele/aquela da conta corrente onde ocorreu o débito.

- Para guia com recolhimento ao FGTS efetuado em Casas Lotéricas, é dispensada essa identificação no formulário.

14 - Código do trabalhador - Preencher com o número da conta vinculada conforme consta no cadastro do FGTS, para as categorias beneficiárias do FGTS - 01 a 07.

15 - Número do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte Individual - Preencher com o número do PIS/PASEP do trabalhador ou a inscrição na Previdência Social do contribuinte individual.

16- Admissão (data) - Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador, exceto para a categoria 02 - trabalhador avulso.

17 - Categoria Trabalhador - Preencher com o código da categoria do trabalhador informado na guia a ser retificada, conforme tabela de categoria do trabalhador (Anexo VIII).

18 - Nome do trabalhador - Preencher com o nome civil do trabalhador informado na guia a ser retificada.

- Em se tratando de devolução total do valor de um guia recolhido ao FGTS, é dispensado relacionar os trabalhadores, desde que seja aposto no corpo do RRDD a expressão "CONFORME RELAÇÃO DE TRABALHADORES EM ANEXO".

19 - Código do recolhimento - Preencher com o código de recolhimento utilizado na guia a ser retificada.

20 - Competência mês/ano - Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na guia a ser retificada.

- No caso de guia rescisória, a competência deve ser o mês da rescisão, ou o mês anterior à rescisão de acordo com as seguintes situações:

a) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês de rescisão ou contenha simultaneamente as competências/mês de rescisão e mês anterior à rescisão, preencher este campo com o mês de rescisão;

b) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês anterior à rescisão, preencher este campo com o mês anterior à rescisão;

c) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/verbas indenizatórias ou contenha simultaneamente as verbas indenizatórias e a multa rescisória, preencher este campo com o mês das verbas indenizatórias.

21 - Categoria correta - Preencher, com o código correto da categoria, conforme tabela de categoria do trabalhador (Anexo VIII), sempre que a retificação for decorrente de erro na informação na categoria do trab alhador.

22 - Diferença de depósito ou remuneração ou saldo p/ fins rescisórios - Sem parcela do 13º salário - Preencher com o valor da diferença de depósito, remuneração ou saldo para fins rescisórios entre o informado na guia original e a informação correta, excluída a parcela do 13º Salário.

- No caso de devolução do valor total recolhido, a diferença de depósito, remuneração ou saldo para fins rescisórios corresponde ao mesmo valor base informado por ocasião do recolhimento indevido.

(Exemplo: recolhimento em duplicidade, cancelamento de rescisão, recolhimento após afastamento, etc).

23 - Diferença de depósito ou remuneração ou saldo p/ fins rescisórios - Somente parcela do 13º salário.

- Preencher com o valor da diferença de depósito ou remuneração entre o informado na guia original e a informação correta, correspondente à parcela do 13º Salário.

- No caso de devolução do valor total recolhido, a diferença de depósito e remuneração corresponde ao mesmo valor base informado por ocasião do recolhimento indevido.

24 - Somatório - Preencher com o somatório dos valores relacionados no campo 22.

25 - Somatório - Preencher com o somatório dos valores relacionados no campo 23.

Local e data - Preencher com o nome da cidade e a data de entrega do formulário RRDD.

Identificação e assinatura do responsável pela empresa - Identificação por extenso contendo nome/RG, e assinatura do empregador/contribuinte ou seu representante legal, responsável pela solicitação.

Assinatura, sob carimbo, do responsável pela conferência.

- O empregado da Caixa responsável pelo recebimento do RRDD deve assinar e carimbar este campo, atestando que as informações conferem com o(s) documento(s) apresentado(s).

6.1.1 Ao formulário RRDD, devem ser anexados os seguintes documentos, conforme a justificativa:

- original da guia de recolhimento, quando devolução do valor total de uma guia.

- cópia da guia de recolhimento, quando devolução parcial do valor de uma guia;

- as duas guias de recolhimento, quando tratar-se de recolhimentos efetuados em duplicidade (original da incorreta e cópia da correta);

- protocolo de transmissão do arquivo SEFIP (caso tenha sido transmitido mediante o uso do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores - Internet, para recolhimento em guia regular);

- página da RE constante do arquivo SEFIP que contenha a remuneração objeto do pedido de devolução;

- cópia da página da RE que contenha o depósito objeto do pedido de devolução, quando tratar-se de recolhimento em GR;

- documento(s) comprobatório(s) do motivo do recolhimento ser indevido;

- cópia da procuração específica, quando o signatário do pedido de devolução não for o representante legal da empresa nominado no contrato social;

- cópia da identidade do procurador;

- cópia de documento que comprove que a conta bancária informada é de titularidade do empregador. (ex.: cabeçalho de extrato bancário) - protocolo de transmissão e comprovantes do arquivo retificador, no que couber.

6.1.2 Na hipótese de retificação com devolução total do FGTS referente a uma guia, é obrigatório anexar a 1º via desta guia de recolhimento - via original, o Protocolo de Envio de Arquivo (Caso tenha sido transmitido mediante o uso do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores - Internet) e a RE - Relação de trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP.

6.1.2.1 Ao final do processo de retificação com devolução total do FGTS, desde que o empregador/contribuinte solicite à CAIXA, é disponibilizada a via original da guia com a expressão "RECOLHIMENTO/ DECLARAÇÃO NULO COM DEVOLUÇÃO/RETIFICAÇÃO AO EMPREGADOR".

6.1.3 Na hipótese de retificação com devolução parcial do FGTS referente a uma guia, é obrigatório apresentar a via original desta guia para conferência pela CAIXA, sendo que esta é devolvida ao empregador/contribuinte no ato do protocolo de recepção.

6.1.4 Para os pedidos de devolução de valores oriundos do FPM/FPE e outras garantias, observar:

6.1.4.1 Para os casos de valores retidos do FPM, com base no Decreto nº 894/93, tendo havido excesso no valor apropriado para satisfação da última parcela devida em contrato de parcelamento do Município, a CAIXA efetua a devolução, independentemente de solicitação da Prefeitura, a qual é cientificada por ofício específico.

6.1.4.2 No caso de valores retidos do FPM, não amparados pelo Decreto nº 894/93, FPE e outros tipos de garantias, a CAIXA efetua a devolução, desde que comprovada a duplicidade de recolhimentos ou existência de valor em excesso, independentemente de solicitação da Prefeitura/Estado, que é cientificado por ofício específico.

6.1.5 Para os casos de devolução de valores recolhidos antes da centralização do cadastro do FGTS na CAIXA, o empregador/contribuinte deve:

6.1.5.1 Se os valores tiverem sido individualizados, anexar o extrato da empresa contendo o lançamento do valor a ser devolvido e com o extrato da conta vinculada, fornecido pelo Banco Depositário de origem, onde constem os lançamentos desde o recolhimento efetuado incorretamente até centralização.

6.1.5.2 Se os valores não tiverem sido individualizados, anexar o extrato da empresa contendo o lançamento do valor a ser devolvido, fornecido pelo Banco Depositário de origem, onde constem os lançamentos de depósitos a discriminar/individualizar, desde o recolhimento efetuado incorretamente até a centralização.

6.1.6 São passíveis de devolução, os valores recolhidos indevidamente ao FGTS, com uma das seguintes ocorrências:

- informação/aposição de CNPJ/CEI incorretos;

- informação de código de recolhimento incorreto;

- informação da competência errada;

- recolhimento efetuado com inconsistências cadastrais, resultando na individualização para outro trabalhador.

- utilização de base de incidência incorreta;

- utilização de guia de recolhimento incorreta;

- mudança de regime jurídico de trabalho;

- cancelamento de rescisão;

- recolhimento anterior à data de admissão do empregado;

- recolhimento posterior à data de afastamento do empregado;

- informação de depósito ou remuneração a maior;

- recolhimento a maior, em decorrência de erro na informação do SIMPLES.

- informação da categoria com FGTS quando não é devido FGTS;

- recolhimento de cominações previstas no § 6º do art. 9º do Regulamento Consolidado do FGTS, para recolhimento rescisório realizado no período compreendido entre 16/02/1998 a 07/05/1998;

- recolhimento indevido da Contribuição Social instituída pela Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001.

6.1.7 Não são passíveis de devolução:

- depósito efetuado em caráter habitual, por liberalidade do empregador/contribuinte, aos diretores não empregados, sócios-gerentes ou sócios-cotistas independentemente de terem ou não efetiva e intensa participação na gestão do negócio, ou ainda, quando houver retratação pela suspensão dos recolhimentos;

- depósito recursal, previsto no art. 899 da CLT, uma vez que tais valores somente podem ser movimentados por determinação da vara judicial que conheceu o feito;

- depósito efetuado na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, II, da Constituição Federal, com possibilidade de saque pelo titular a partir de agosto de 2002, conforme Medida Provisória 2.164- 40 de 26/07/2001.

6.1.8 Não se aplica o princípio da habitualidade, nem incide qualquer encargo trabalhista para o depósito que tenha por base de incidência a participação nos lucros ou resultados, decorrente de negociação entre o empregador/contribuinte e os trabalhadores.

6.1.8.1 No caso de depósito recursal realizado para garantia de recurso em que restar comprovada a inexistência de ação trabalhista que justifique o recolhimento pode ser acatada a solicitação de devolução de valores.

6.1.8.1.1 Neste caso, o empregador/contribuinte deve instruir o pedido de devolução com a apresentação de certidões negativas da Justiça do Trabalho, comprovando inexistência de ação trabalhista proposta pelo trabalhador identificado, indevidamente, como reclamante.

6.1.9 A devolução de valores incorretamente recolhidos ao FGTS só pode ser efetivada em favor dos empregadores que cumprirem os seguintes requisitos:

- estar regular com os recolhimentos devidos ao FGTS;

- não possuir no cadastro do FGTS recolhimentos pendentes de individualização, assim como registro de ocorrências devedoras ou credoras;

- estar em situação regular nos empréstimos lastreados com recursos do FGTS, em âmbito nacional.

6.1.10 Excepciona-se a regularização dos recolhimentos a individualizar, quando:

- foram anteriormente pactuados com a CAIXA em virtude da inexistência de dados cadastrais e desde que haja publicação de edital de convocação dos empregados daquela época em jornal de grande circulação local: ou - em caso de valores de até R$ 10,00 - atualizados, conforme dispõe na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 318, de 31/08/1999.

6.1.11 Quando a solicitação envolver valores já individualizados em contas vinculadas, além dos requisitos citados no item 6.1.10, a devolução fica condicionada a:

- que o empregador/contribuinte tenha recolhido todas as competências devidas ao trabalhador no decorrer do contrato de trabalho em questão; e - disponibilidade de saldo na conta vinculada do trabalhador na data da devolução, ainda que parcial para devolução das parcelas Depósito e JAM.

6.1.11.1 Tendo havido saque das parcelas Depósito e JAM, o empregador/contribuinte faz jus à devolução das parcelas Multa, Contribuição Social e/ou Multa da Contribuição Social, quando devidamente recolhidas.

6.1.12 Quando a solicitação envolver valores pendentes de individualização, além dos requisitos citados no item 6.1.10, a devolução fica condicionada à:

- existência de saldo na competência objeto da devolução na conta da empresa, de modo a atender, ainda que parcialmente, o pleito do empregador/contribuinte; e - regularização de outras diferenças, caso a conta do empregador/ contribuinte possua valores pendentes de individualização que não seja referente ao pleito.

6.1.13 No caso de valores decorrentes de depósitos efetuados em atraso, a devolução parcial fica condicionada à devida apropriação das cominações legais sobre o valor devido ao FGTS, caso tenham sido recolhidas ou à regularização da pendência, se ainda houver.

6.1.14 Será aplicado o instituto da compensação automática, quando o empregador, possuir recolhimento indevido e fizer jus à devolução de valores, e possuir, ao mesmo tempo, débitos identificados junto ao FGTS.

6.1.14.1 Neste caso, o empregador deve complementarmente promover a individualização dos recursos aos trabalhadores.

6.1.15 Tratando-se de devolução de valores às empresas instituídas por Lei, autônomas no que se refere à administração de seus serviços, gestão dos seus recursos, regime de trabalho e relações empregatícias, a verificação das condições pode ocorrer por estabelecimento, individualmente.

7 DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS 7.1 O formulário PTC (Anexo V) deve ser preenchido, conforme as instruções contidas nesta Circular.

Protocolo de Recepção - Neste campo deve constar carimbo comprovando a recepção do documento em uma agência da CAIXA ou agência bancária conveniada.

Seção 1 - Dados do Empregador Anterior 01 - Razão social do empregador - Preencher com a razão social do empregador anterior, conforme consta no cadastro do FGTS.

02 - CNPJ/CEI do empregador - Preencher com o CNPJ/CEI do empregador anterior, conforme consta no cadastro do FGTS.

03 - UF - Preencher com a Unidade da Federação onde é efetuado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS, pelo empregador anterior.

04 - Código do empregador no FGTS - Preencher com o código do empregador anterior, conforme consta no cadastro do FGTS.

05 - Base da conta - Preencher com a base da conta onde é processado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS, pelo empregador anterior.

Seção 2 - Dados do Empregador Atual 06 - Razão social do empregador - Preencher com a razão social do empregador atual, conforme consta no cadastro do FGTS.

07 - CNPJ/CEI do empregador - Preencher com o CNPJ/CEI do empregador atual, conforme consta no cadastro do FGTS.

08 - UF - Preencher com a unidade da federação onde é efetuado o recolhimento ou prestação de informações ao FGTS, pelo empregador atual.

09 - Código do empregador no FGTS - Informar o código do empregador atual, conforme consta no cadastro do FGTS.

10 - Base da conta - Preencher com a base da conta onde é processado o recolhimento e prestação de informações ao FGTS, pelo empregador anterior.

Seção 3 - Dados da Transferência 11 - Coletiva - Assinalar com "X" o campo que corresponder ao motivo da transferência, indicando a data efetiva da transferência no campo específico.

12 - Parcial - Assinalar com "X" o campo que corresponder ao motivo da transferência solicitada.

13- Para uso da CAIXA - Campos para preenchimento pelo responsável CAIXA pela execução da transferência.

Seção 4 - Dados do Trabalhador - Relacionar os trabalhadores em ordem alfabética ou por código de conta.

14 - Código do trabalhador - Preencher com o código do trabalhador, na empresa anterior, conforme consta no cadastro do FGTS.

15 - Número PIS/PASEP - Preencher com o número do PIS/PASEP do trabalhador.

16 - Data admissão - Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador.

17 - Categoria - Preencher conforme tabela de categoria do trabalhador (Anexo VIII).

18 - Nome do trabalhador - Preencher com o nome civil do trabalhador 19 -Data transferência - Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data efetiva de transferência do trabalhador, quando a transferência for parcial.

Local/Data - Preencher com o nome da cidade e a data da entrega do formulário.

Identificação e assinatura do responsável pela empresa - Identificação por extenso contendo nome/RG, e assinatura do empregador/ contribuinte ou seu representante legal, responsável pela solicitação.

Pessoa para contato - Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.

DDD/Telefone - Preencher com o telefone do responsável pelo preenchimento do formulário.

Endereço eletrônico (email para contato) - Preencher com o endereço eletrônico do empregador.

7.1.1 Para Pedido de Transferência Coletiva anexar cópia da alteração contratual, devidamente registrada no Órgão competente, constando à cisão/fusão/incorporação/ sucessão de empregadores ou declaração específica, preferencialmente, com anuência da DRTE.

7.1.2 Para Pedido de Transferência Parcial anexar cópia da CTPS do trabalhador ou cópia do livro de registro de empregado, onde conste anotação de transferência do trabalhador.

7.1.3 Em se tratando de mudança de local de trabalho para unidade com mesmo CNPJ básico e na mesma base de dados do FGTS, a transferência ocorre por meio da inclusão do trabalhador no SEFIP do estabelecimento para o qual está sendo transferido, não se aplicando o PTC.

8 CONSIDERAÇÕES GERAIS 8.1 Fica revogada a circular CAIXA 344/05, de 24 de fevereiro de 2005.

8.2 Esta circular CAIXA entra em vigor a partir de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO BORGES

Vice Presidente

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