Guia Trabalhista


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PORTARIA Nº 82, DE 01 DE JUNHO DE 2004

(DOU DE 02.06.2004)

Altera a redação do item 11.2.5 e revoga o item 11.2.6 da NR nº 11.

A  SECRETÁRIA DE  INSPEÇÃO  DO  TRABALHO, e  o  DIRETOR  DO DEPARTAMENTO  DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de atualização e adequação do texto da Norma Regulamentadora nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio  de Materiais, e a demanda de elaboração de proposta de texto pela FUNDACENTRO  para os itens 11.2.5 e 11.2.6, contida  na  Ata da  36ª Reunião  Ordinária  da Comissão  Tripartite  Paritária Permanente - CTPP;  e Considerando que a alteração proposta  foi consensada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente em sua 37ª Reunião Ordinária, resolvem:

Art.  1º -  Alterar a  redação do  item  11.2.5 que  passa a  vigorar com  o seguinte texto:

"11.2.5 - As  pilhas de sacos, nos armazéns, devem  ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade,  baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas".

Art. 2º - Fica revogado  o item 11.2.6 da NR nº 11 e  o respectivo código nº 111.021-7 da NR nº 28.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho

Virgílio César Romeiro Alves
Diretor do Departamento de Segurança e
Saúde no Trabalho

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