D.O.U.: 31.01.2005
Estabelece procedimentos para apresentação dos arquivos digitais e aprova o Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal;
Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991;
Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003;
Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;
Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;
Lei nº 11.098 de 13 de janeiro de 2005;
Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999;
Decreto nº 5.256 de 27 de outubro de 2004;
IN/INSS/DC nº 100 de 18 de dezembro de 2003;
Portaria nº 42/MPOG de 14 de abril de 1999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.098 de 13 de janeiro de 2005 e o inciso IV do Artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 5.256 de 27 de outubro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, quando intimada por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverá apresentar documentação técnica completa e atualizada de seus sistemas, bem como os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas, observadas as orientações; e especificações contidas no Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP.
§ 1º O Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD definirá a forma de cumprimento da obrigação acessória, criada pelo art. 8º da Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, discriminando sua aplicabilidade nas empresas sob o regime de direito privado e as pessoas jurídicas de direito público cujas obrigações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais estão elencadas na Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
§ 2º A especificação dos arquivos digitais, referente às obrigações fiscais, contábeis e patrimoniais das empresas sob o regime de direito privado, quando não definida de forma diversa pela Secretaria da Receita Previdenciária, obedecerá aos padrões definidos:
I. pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em ato próprio;
II. pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, em ato próprio;
III. por atos de convênio firmados entre a Secretaria da Receita Previdenciária e os órgãos de administração tributária dos Estados e Municípios.
§ 3º As pessoas jurídicas de direito público referidas no § 1º poderão entregar à fiscalização os arquivos digitais encaminhados aos Tribunais de Contas Municipais e Estaduais, desde que os mesmos atendam aos seguintes requisitos:
I. estejam acompanhados do manual técnico ou instruções dos Tribunais de Contas/órgãos de controle interno, onde constem os formatos dos arquivos entregues;
II. contenham todas as informações solicitadas pelo AFPS e previstas no Manual a que se refere o §1º;
III. possam ser lidos em modo texto, com campos de tamanho limitado ou identificados por separadores.
Art. 2º Fica aprovada a versão 1.0.0.1 do Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, que está disponível na Internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br , item Serviços/Empregador, subitem Arquivos Digitais - Auditoria fiscal de empresas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria MPS/SRP nº 63, de 27 de dezembro de 2004 e demais disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO PIMENTEL TEIXEIRA
Secretário da Receita Previdenciária