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JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 02.03.2016 
  1. Indicar outra loja para cliente não é falta grave
  2. Considerados válidos cartões de ponto sem assinatura
  3. Pedido de demissão sem assistência sindical não afasta direito de gestante a estabilidade
  4. Não é considerada fraude à execução em venda de imóvel antes do início da ação trabalhista
  5. Empresa é isenta de pagar reflexos do adicional de risco de vida
  6. Holding sem empregados não precisa pagar contribuição sindical 
  7. Mantida dispensa por justa causa de doméstica grávida
  8. OSCIP deverá pagar horas extras por desvirtuamento da função de mãe social
  9. Não foi aceito justificativa de “correrias do dia a dia” por atraso em audiência
  10. Rejeitado pedido de indenização por assédio sexual baseado em diálogos de WhatsApp 
         → Veja mais notícias e informações pelo link Outros Julgados Trabalhistas 


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