JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 02.03.2016
- Indicar outra loja para cliente não é falta grave
- Considerados válidos cartões de ponto sem assinatura
- Pedido de demissão sem assistência sindical não afasta direito de gestante a estabilidade
- Não é considerada fraude à execução em venda de imóvel antes do início da ação trabalhista
- Empresa é isenta de pagar reflexos do adicional de risco de vida
- Holding sem empregados não precisa pagar contribuição sindical
- Mantida dispensa por justa causa de doméstica grávida
- OSCIP deverá pagar horas extras por desvirtuamento da função de mãe social
- Não foi aceito justificativa de “correrias do dia a dia” por atraso em audiência
- Rejeitado pedido de indenização por assédio sexual baseado em diálogos de WhatsApp
→ Veja mais notícias e informações pelo link Outros Julgados Trabalhistas