JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 09.03.2016
- Teste de gravidez com ciência da empregada em exame demissional não configura dano moral
- Uso obrigatório de maquiagem pode gerar indenização
- Bancário desempregado que manteve filha em escola particular faz jus a justiça gratuita
- Remunerar motofretista pelo número de entregas é ilegal por estimular aumento de velocidade
- Amizade em rede social entre auxiliar de costura e testemunha não caracteriza suspeição
- Lanche de 'fast food' não substitui pagamento de tíquete alimentação
- Empregado não pode receber mais de um adicional de insalubridade
- Empresa terá de pagar reflexos trabalhistas de comissões pagas “por fora”
- Pedido de demissão de enfermeira em crise de transtorno bipolar é considerado nulo
- Construtora indenizará servente por exigir atestado de antecedentes criminais para contratação
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