JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 11.11.2015
- Empresa faz depósito recursal com diferença de R$ 0,03 e tem recurso negado
- É inepto pedido de diferenças salariais sem apontamento de paradigma
- Condomínio é condenado por assédio moral contra empregada deficiente
- Mantida multa a sindicato que exigia comprovantes de empresa para homologar rescisões
- Confissão do trabalhador não autoriza presunção de eficácia dos EPIs
- Trabalhador que armazenava produtos em câmara congelada tem direito a insalubridade
- Operador de telemarketing que levou celular para o trabalho não reverte justa causa
- Empregadora não tem de arcar com tempo gasto na lavagem de uniforme
- Empresa de ônibus que não fornecia troco suficiente deverá indenizar cobrador
- Acordo coletivo para turno ininterrupto de revezamento 12x12 é inconstitucional
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