JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 16.03.2016
- Jogador de futebol receberá direito de arena das partidas em que foi reserva
- Desrespeito aos limites de velocidade autoriza dispensa por justa causa de motorista
- Trabalhadora não faz jus à repetição de indébito por aviso prévio cumprido em prazo superior ao devido
- Vigia de hospital receberá 30% a mais do salário por carregar corpos para necrotério
- Massa falida não está dispensada de pagar indenização do FGTS quando dispensar empregado
- Rebaixamento de função por decisão da empresa gera reconhecimento de rescisão indireta
- Empregado que se acidentou ao burlar norma de segurança não deve ser indenizado
- Excluído da jornada tempo gasto por conveniência do empregado
- Fábrica vai indenizar auxiliares presos em vestiário para não deixar local de trabalho
- Negado bloqueio de conta bancária exclusiva para recebimento de salário