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JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 16.12.2015   

 

  1. Empregadora é absolvida de indenizar doméstica por não conceder vale transporte
  2. Mantida nulidade de norma coletiva que previa pagamento de salário até dia 10 do mês seguinte
  3. Amizade em rede social não torna testemunha suspeita
  4. É reconhecido o atestado médico sem declaração expressa da impossibilidade de locomoção para justificar ausência à audiência
  5. Determinação de multa diária por não anotação em CTPS independe de pedido da parte
  6. Construtora consegue manutenção de justa causa de pedreiro encontrado embriagado durante expediente
  7. Município deverá reintegrar trabalhadora demitida após se aposentar pelo INSS
  8. Empresa é condenada por desistir de contratação em função de antecedentes criminais
  9. Juíza manda apagar expressões ofensivas registradas em peças processuais das partes
  10. Clube de futebol pagará horas extras a roupeiro que recebia cachê por trabalhar em jogos 

 

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