JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 16.12.2015
- Empregadora é absolvida de indenizar doméstica por não conceder vale transporte
- Mantida nulidade de norma coletiva que previa pagamento de salário até dia 10 do mês seguinte
- Amizade em rede social não torna testemunha suspeita
- É reconhecido o atestado médico sem declaração expressa da impossibilidade de locomoção para justificar ausência à audiência
- Determinação de multa diária por não anotação em CTPS independe de pedido da parte
- Construtora consegue manutenção de justa causa de pedreiro encontrado embriagado durante expediente
- Município deverá reintegrar trabalhadora demitida após se aposentar pelo INSS
- Empresa é condenada por desistir de contratação em função de antecedentes criminais
- Juíza manda apagar expressões ofensivas registradas em peças processuais das partes
- Clube de futebol pagará horas extras a roupeiro que recebia cachê por trabalhar em jogos
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