JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 17.02.2016
- Confirmada "culpa recíproca" em caso de abandono de emprego após atraso de salários
- Empresa de transporte é condenada a pagar indenização a motorista por doença ocupacional
- Descartado depoimento de testemunha que fez gestos incompatíveis com o que dizia
- Justiça limita descontos de motorista que bateu ônibus em manobra imprudente
- Faltas ao serviço sem justificativa por 30 dias consecutivos caracterizam abandono de emprego
- Empresa é isenta do pagamento de minutos residuais referente ao café da manhã
- Mantida condenação patronal em caso de vendedor dispensado por ter mais de 50 anos
- Empresária é condenada por induzir empregada a assinar pedido demissão
- Mantida dispensa por justa causa de empregado que adulterou atestado médico
- ECT pagará indenização a carteiro que foi assaltado nove vezes