JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 18.11.2015
- Simples cobrança de metas não configura assédio moral
- Entidade sem fins lucrativos não é obrigada a pagar participação nos resultados
- ECT pode exigir teste de aptidão física para exercício do cargo de carteiro
- Justa causa a motorista de ônibus que trocava mensagens ao celular enquanto dirigia
- Aplicado princípio da segurança jurídica para negar estabilidade à gestante em contrato de experiência
- É ilegal contratação de empregado sem fixação de jornada mínima de trabalho diária ou semanal
- Vigilante que levou tiro de colega durante o serviço não será indenizado
- Proposta de acordo em execução provisória no valor de 50% do crédito homologado não caracteriza litigância de má-fé
- Receber seguro-desemprego enquanto trabalhava sem registro é considerado estelionato
- Banco é condenado por convocar empregada em auxílio-doença por anúncio de jornal
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