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JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 20.01.2016  
  1. Salão de beleza comprova que contrato com manicure era de parceria e não de emprego 
  2. Não é reconhecida a sucessão de empregadores em cartório extrajudicial
  3. Músico comprova vínculo empregatício com bar e restaurante
  4. Súmulas e orientações jurisprudenciais podem ser aplicadas retroativamente
  5. Empregador não pode alterar unilateralmente data de início das férias 
  6. Recepcionista de hospital tem reconhecido trabalho como atividade especial
  7. Palestino que sofria tratamento ofensivo no ambiente de trabalho deverá ser indenizado 
  8. Norma do banco sobre incorporação de gratificação prevalece sobre jurisprudência
  9. Credor consegue dar prosseguimento a processo na fase de execução que ficou no arquivo por cinco anos
  10. Auxiliar de produção não receberá indenização por dano moral 
          → Veja mais notícias e informações pelo link Outros Julgados Trabalhistas 

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