JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 20.01.2016
- Salão de beleza comprova que contrato com manicure era de parceria e não de emprego
- Não é reconhecida a sucessão de empregadores em cartório extrajudicial
- Músico comprova vínculo empregatício com bar e restaurante
- Súmulas e orientações jurisprudenciais podem ser aplicadas retroativamente
- Empregador não pode alterar unilateralmente data de início das férias
- Recepcionista de hospital tem reconhecido trabalho como atividade especial
- Palestino que sofria tratamento ofensivo no ambiente de trabalho deverá ser indenizado
- Norma do banco sobre incorporação de gratificação prevalece sobre jurisprudência
- Credor consegue dar prosseguimento a processo na fase de execução que ficou no arquivo por cinco anos
- Auxiliar de produção não receberá indenização por dano moral
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