JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 23.12.2015
- Súmula 366 do TST define como à disposição do empregador o tempo gasto com troca de uniforme e lanche
- Empresa indenizará advogado assediado por e-mails com “piadas de português”
- Supervisora dispensada por concorrência desleal não consegue reverter justa causa
- Garçom de fim de semana não obtém vínculo de emprego com clube
- Doméstico tem direito a férias proporcionais mesmo pedindo demissão antes de completar o período
- Empresa de comunicação é condenada a pagar R$ 325 mil à jornalista que adquiriu doença ocupacional
- Uma professora consegue jornada especial para cuidar de filho
- É negado pedido de pedreiro que pediu equiparação ao direito de descanso garantido às mulheres
- Office boy sofre assalto e empresa deve pagar R$ 20 mil por acidente de trabalho
- Gravação provando inclusão em lista negra garante indenização por danos morais a trabalhador
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