JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 27.01.2016
- Uso de carona desconfigura horas in itinere
- Empresa pagará salários ao operador por atraso na emissão da CAT
- Guia turístico não comprova vínculo de emprego com agência de turismo
- É declarada nula homologação de rescisão contratual feita por Juiz de Paz
- Confirmada justa causa de gerente que confessou vender lanches sem registro
- Empregador indenizará adestrador de cavalos que fraturou perna com coice de égua
- Trabalhador rural que apresentou ementa adulterada terá de pagar multa por litigância de má-fé
- Confirmado validade de laudo de psicóloga que atestou quadro depressivo de vendedora
- Taxista que cede seu veículo a terceiros é considerado empregador e não regime de colaboração
- Cancelamento posterior de venda não autoriza estorno de comissões
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