JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 30.03.2016
- Motorista de ambulância que podia ser convocado por e-mail não consegue adicional de sobreaviso
- Gari receberá indenização por doença ocupacional mesmo com contrato considerado nulo
- Seguro-desemprego deve ser pago mesmo que segurado tenha pendências com MTE
- Costureira receberá pensão por problemas na coluna mesmo com contrato em vigor
- Confirmada demissão de técnica de enfermagem que deixou de prestar assistência a paciente
- Pagar “salário por fora” implica em sonegação aos direitos trabalhistas e tributários
- Drogaria deverá pagar indenização estabilitária a gestante despedida sem justa causa
- É obrigação de a empresa promover exames médicos periódicos em seus funcionários
- Negada indenização a empregado submetido a revista visual e aleatória em seus pertences
- Hospital é condenado por processar médico que denunciou irregularidades no SUS
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