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JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 30.09.2015

  1. Trabalhadora não consegue comprovar que renunciou à estabilidade como cipeira por assédio moral
  2. Retorno a cargo original não é alteração ilícita de contrato de trabalho
  3. Contrato de experiência de empregado que trabalhou mais de sete anos na mesma empresa é considerado inválido

  4. Empresa é absolvida de reembolsar despesas com celular particular alegadas por ex-gerente

  5. Drogaria deve pagar indenização a trabalhador por revista diária de bolsa e pertences

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