Segundo os autos do processo, o reclamante confessou, em reunião com a equipe de almoxarifado de uma empresa de serviços médicos, que estava ciente das orientações a respeito de manuseio e descarte de medicação com prazo de validade expirado. Porém enviou material vencido aos hospitais tomadores dos serviços, em forma de represália, por estar insatisfeito com o fluxo dos itens recebidos de outra unidade.
Os depoimentos testemunhais de ambas as partes confirmaram os fatos. Uma das depoentes explicou, com clareza, qual o procedimento que deveria ser adotado em caso de medicamentos com data crítica. A outra confirmou que o trabalhador enviou deliberadamente os produtos expirados.
"Saliento que (...) o reclamante recebeu o manual de integração e ficou ciente de que seu descumprimento poderia caracterizar a prática de falta grave", ressaltou a juíza do trabalho substituta Caroline Prado Zanin. "Também entendo desnecessária a gradação das penas, tendo em vista a natureza da conduta praticada de forma intencional, colocando em potencial risco a saúde de pacientes que fazem hemodiálise, além dos contratos da empresa empregadora".
(Processo nº 1001185-13.2021.5.02.0431)
Fonte: TRT da 2º região (SP), 25/01/2022.