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AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – MARÇO DE 2013

 

06/03/2013

SALÁRIOS

Pagamento de salários - mês de FEVEREIRO/2013 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.

Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT.

 

 

07/03/2013

FGTS

Recolhimento do mês de FEVEREIRO/2013 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais. As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento.

Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90

Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Nota²: Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as competências subsequentes a empresa está dispensada de tal obrigação, até que haja a ocorrência de recolhimentos ao FGTS e/ou fato gerador da contribuição previdenciária.

GFIP/SEFIP

GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social - referente mês FEVEREIRO/2013. Deve ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias. Maiores informações, acesse GFIP - SEFIP e também FGTS - Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP.

Base Legal: Art. 32 e 32-A da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa RFB 925/2009.

Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

CAGED

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a FEVEREIRO/2013. A Portaria MTE 2.124/2012 tornou obrigatória (a partir de jan/13) a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do CAGED. Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Base legal: Art. 3º da Portaria 235/2003 do MTE.

Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.

Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento até o dia 07, inclusive aos finais de semana.

 

 

08/03/2013

RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

O prazo de entrega fixado pela Portaria MTE 5/2013 é de 15 de janeiro a 08 de março de 2013. Para maiores detalhes acesse o tópico RAIS.

Base legal: Portaria MTE 5/2013.

Nota: Para a entrega das declarações da RAIS, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos.

 

INSS - GPS - SINDICATOS

Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência FEVEREIRO/2013, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).

Base legal: Artigo 225, inciso V do Decreto 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social - RPS

Nota: Embora tenha ocorrido a alteração da data de recolhimento da GPS do dia 10 para o dia 20, quanto ao prazo de entrega da respectiva guia à entidade sindical representativa não houve alteração. No entanto, recomendamos a consulta ao sindicato da categoria.

 

 

15/03/2013

CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS - retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de FEVEREIRO/2013 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da  Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS,  DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS

Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência FEVEREIRO/2013. Mais detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.

 

Base legal: Artigo 30, inciso I, alínea "a" da Lei 8.212/91.

 

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

 

 

20/03/2013

IRRF - DIVERSOS

Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de FEVEREIRO/2013.

Base legal: Artigo 70, inciso I, alínea "d", da Lei 11.196/2005.  A Medida Provisória 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009), alterou o art. 70 da lei 11.196/05, prorrogando o prazo de recolhimento para o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

GPS/INSS - EMPRESAS E EQUIPARADAS / CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL / EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL

Recolhimento das contribuições previdenciárias de FEVEREIRO/2013 - (Prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007). A Medida Provisória 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009), prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador. A contribuição sobre a produção rural está prevista no art. 30, incisos III, IV, X a XII da Lei 8.212/91 e art. 184 da IN RFB 971/2009.

Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, que fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000, foi alterada pela Instrução Normativa RFB 1.238/2012, que fixou em R$ 10,00 o valor mínimo a recolher a partir da competência Janeiro/2012. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subsequentes.

Nota¹: Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Nota²: No caso das empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

INSS - EMPRESAS TI / TIC / CALL CENTER

Recolhimento das contribuições previdenciárias de FEVEREIRO/2013. O art. 30, I, "b" da Lei 8.212/91, os arts. 7º, 8º e 9º, III da Lei 12.546/2011 e o ADE Codac 86/2011- dispõe que, até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre a receita bruta as seguintes empresas (conforme Lei 11.774/2008):

- As que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e Call Center;

- As que fabricam vestuários e seus acessórios, artigos têxteis, chapéus, calçados, botões, couros, grampos, dentre outros.

Nota: O recolhimento deverá ser feito por meio de DARF nos seguintes códigos:

- 2985 - Contribuição previdenciária sobre receita bruta - Empresas prestadoras de serviços de TI e TIC;

- 2991 - Contribuição previdenciária sobre receita bruta - Demais.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

GPS / RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO

Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de FEVEREIRO/2013 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado.

Base legal: Ato Declaratório Executivo Codac nº 54 da SRF de 30 de julho de 2010.

Nota¹: Havendo o parcelamento do crédito e se o vencimento deste for diferente do dia 20, o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária é o mesmo do parcelamento.

Nota²: Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

 

PARCELAMENTOS INSS - REFIS - PAES - PAEX

Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos previstos no Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003, na MP 303/2006 e na MP 449/2008 convertida na Lei 11.941/2009.

 

25/03/2013

PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO (ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS)

Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento FEVEREIRO/2013 das Entidades sem Fins Lucrativos - código 8301. (artigo 2º da Lei 9.715/98  e art. 13, da MP 2.158-35/2001) - novo prazo fixado pelo art. 1º, inciso II da MP 447/2008 (convertida na Lei 11.933/2009).

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 25, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

 

28/03/2013

CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS

Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de MARÇO/2013 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo art. 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.

Nota: Considerando que dia 29/03 é feriado móvel e por ser de determinação Estadual ou Municipal, caso o referido dia não seja feriado em seu município, o prazo para pagamento desta obrigação será dia 29/03/2013.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

Dos salários de março desconta-se a contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.

 

Base Legal: Art. 582 da CLT e Portaria MTE 488/2005.

 

 

OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES

Engenharia e Medicina do Trabalho - Serviço Único

Os empregadores optantes por serviço único com engenharia e medicina do trabalho obrigam-se a elaborar e submeter à aprovação do órgão local do MTb, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a desenvolver.

As empresas novas instaladas após 30 de março de cada exercício podem constituir e elaborar, respectivamente, os citados serviços e programa, no prazo de 90 dias a contar da instalação.

Confira também outras obrigações habituais consultando a Agenda Permanente de Obrigações Trabalhistas.

Agenda Trabalhista do Corrente Ano - Janeiro / Fevereiro / Março / Abril / Maio / Junho / Julho / Agosto / Setembro / Outubro / Novembro / Dezembro

Agenda Trabalhista - Anos / Meses Anteriores


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