Guia Trabalhista



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 BENEFICIÁRIO DO INSS QUE NÃO SACA O VALOR EM 60 DIAS TEM O BENEFÍCIO BLOQUEADO


Fonte: MPAS - 11/10/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista


A Previdência Social tem por procedimento comunicar formalmente aos segurados, que fizeram requerimento, a data de concessão de seus benefícios.


Para os benefícios que demandam de análises documentais ou testemunhais, bem como as que exigem perícias médicas para a comprovação da real necessidade do segurado, pode gerar um tempo maior entre o pedido feito e a data de concessão.


Nestes casos, o segurado deve estar atento e mensalmente consultar, pelo sítio da Previdência Social ou pelo disque previdência (135), o andamento de seu benefício.


Não obstante, pode ocorrer que durante o período de avaliação o segurado tenha alteração de endereço, o que pode comprometer o recebimento do comunicado pela Previdência Social do benefício concedido. Havendo mudança de endereço, imprescindível que o INSS seja comunicado formalmente.


A partir do comunicado ao segurado da concessão do benefício os valores passam a ser depositados mensalmente, no respectivo banco previamente cadastrado ou no banco indicado pelo INSS.


Os benefícios que não forem sacados dentro do prazo de 60 dias, contados a partir da data prevista para o pagamento, são devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como, por exemplo, o saque do valor por terceiro, à revelia do beneficiário que recebe com cartão magnético.


Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá até a Agência da Previdência Social (APS), responsável pelo seu benefício, para regularizar o pagamento.


Para fazer o desbloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Na folha de setembro, 8.825 benefícios estavam suspensos porque o beneficiário não sacou no prazo de 60 dias.


Os benefícios da competência setembro/10, pagos até a última quinta-feira (7/10), 14.981.194 do total de beneficiários receberam por cartão magnético, entre os quais 9.955.226 segurados da área urbana e, 5.025.968, da área rural.


Segurança


O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma o beneficiário deve fornecer a senha para terceiros.


Como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.


O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de auto atendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de outras pessoas estranhas à instituição bancária.


Telefones:
São Paulo: (11) 3957-3197
Rio de Janeiro: (21) 3500-1372
Belo Horizonte: (31) 3956-0442
Curitiba: (41) 3512-5836
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