Guia Trabalhista



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EMPREGADORES PRECISAM ALERTAR SEUS MOTORISTAS QUANTO ÀS NOVAS REGRAS DE TRÂNSITO VÁLIDAS A PARTIR DE NOV/16


Sergio Ferreira Pantaleão


Em maio/2016 foi aprovada a Lei 13.281/2016, alterando a Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), a qual trouxe significativas alterações que merecem atenção dos empregadores para que  orientem seus empregados que atuam no trânsito durante a jornada de trabalho e que, portanto, estão sujeitos à essas novas regras.


Esta nova lei passa a valer em duas datas distintas, quais sejam:


a) A partir 04/05/2016 (data da publicação):em relação apenas aos arts. 3º e 4º da lei; e


b) A partir de 01/11/2016 (180 dias da data da publicação): em relação aos demais artigos.


As medidas sancionadas ainda no governo da presidente Dilma Rousseff tornaram mais rígidas as punições previstas no CTB, aumentando o valor das multas em mais de 50%, conforme abaixo:


Tipo de Multa


Valor Atual


% Aumento


Novo Valor


Pontos na CNH


Infrações leves


R$ 53,20


66,13%


R$ 88,38


3

Infrações Médias


R$ 85,13


52,90%


R$ 130,16


4

Infrações Graves


R$ 127,69


52,89%


R$ 195,23


5

Infrações Gravíssimas


R$ 191,54


53,22%


R$ 293,47


7


Há casos em que o reajuste chega ultrapassar os 300%, como é o caso de ser flagrado ao volante manuseando o celular. Isto porque hoje esta infração é classificada como média, seu valor é de R$ 85,13 e o condutor recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Após dia 1º de novembro esta infração passará a ser classificada como gravíssima, seu valor será de R$ 293,47 e o infrator receberá 7 pontos na CNH.


As infrações gravíssimas (dependendo do tipo de infração) possuem uma majoração equivalente a 3, 5 e 10 vezes o valor normal da classificação acima, e também tiveram aumento conforme tabela abaixo:


Infração Gravíssima


Valor Atual


% Aumento


Novo Valor


Pontos na CNH

Majorada em 3 vezes


R$    574,62


153,22%


R$    880,41


21

Majorada em 5 vezes


R$    957,70


153,22%

R$ 1.467,35


35

Majorada em 10 vezes


R$ 1.915,40


153,22%

R$ 2.934,70


70


Dentre alguns pontos relevantes que os empregadores precisam ficar atentos, citamos:


Pontos Relevantes


Alterações pela Nova Lei de Trânsito 13.281/2016


Limite de Velocidade


Lei 13.281/2016


(A partir de Nov/16)


Rodovia pista dupla = 110 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos.


Rodovia pista simples = 100 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos.


Excesso de Peso / Carga


Lei 13.281/2016


(A partir de Nov/16)


Até então Out/16 o Código de Trânsito estabelecia um adicional à multa, conforme o peso excedente, em Ufir (Unidade Fiscal de Referência).


Com a nova lei os valores passam a ser especificados em reais, o que facilita o entendimento. Então, o infrator deverá pagar R$ 130,16, por estar cometendo uma infração média, mais a sanção equivalente ao peso da carga excedente:


  • Até 600 kg                            R$   5,32


  • De 601 kg a 800 kg              R$ 10,64


  • De 201 kg a 1.000 kg           R$ 21,28


  • De 1.001 kg a 3.000 kg        R$ 31,92


  • De 3.001 kg a 5.000 kg        R$ 42,56


  • Acima de 5.001 kg.               R$ 53,20


Estacionamento e Celular


Lei 13.281/2016


(A partir de Nov/16)


Quem falar ao celular ou manusear o equipamento enquanto estiver dirigindo cometerá infração gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos).


O mesmo valerá para quem estacionar irregularmente em vagas destinadas a pessoas com deficiência. Nesse último caso, além disso, o condutor terá o veículo removido.


Teste para Detectar Consumo de Álcool e Drogas


Lei 13.281/2016


(A partir de Nov/16)


O motorista que se envolver em acidente e, após determinação das autoridades de trânsito, se negar a fazer o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia para identificar consumo de álcool ou drogas, cometerá infração gravíssima.


A multa, majorada em 10 vezes o valor normal, será de R$ 2.934,70 e o condutor terá o direito de dirigir suspenso por um ano.


Suspensão do Direito de Dirigir


Lei 13.281/2016


(A partir de Nov/16)


O novo texto ampliou, ainda, os prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir.


  • Quem atingir 20 pontos na CNH no período de 1 ano = 6 meses a 1 ano sem poder conduzir um veículo;


  • Na Reincidência no período de 12 meses = mínimo e 8 e máximo de 2 anos;


  • Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E (que trabalham com transporte) poderão optar por participar de um curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos.


Reajustes e Publicidade


Lei 13.281/2016


(A partir de Nov/16)


A partir da nova lei os valores das multas poderão ser corrigidos monetariamente pelo Contran, respeitado o limite de variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que mede a inflação.


A alteração deverá ser divulgada pelo Contran, pelo menos, 90 dias antes de entrar em vigor, além de divulgar anualmente na internet a arrecadação e a destinação dos recursos originados das multas.


Som Alto no Carro


Resolução Contran 624/2016


(A partir de 21/10/16)


É passível de multa (no valor de R$ 195,23) veículos de qualquer espécie, que utilize equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.


Ocupar Vaga de Idoso


Lei 13.281/2016


(A partir de Nov/16)


Não usar a credencial obrigatória para o uso da vaga especial significa infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na habilitação, além de ter o carro guinchado.



Abaixo listamos as infrações mais comuns cometidas pelos condutores e os valores atualizados a partir de novembro/2016:


Principais Infrações e os Valores Atualizados a Partir Nov/16


Infração


Valor Antigo


Valor Atual


Dirigir sem CNH


R$      53,20


R$      88,38


Parar na calçada


R$      53,20


R$      88,53


Usar o celular enquanto dirige


R$      85,13


R$    293,47


Parar o veículo sobre a faixa de pedestres


R$      85,13


R$    130,16


Excesso de velocidade


→ até 20%           R$      85,13


→ 20% a 50%      R$    127,69


→ até 20%           R$    130,16


→ 20% a 50%      R$    196,23


Parar em vaga reservada a pessoa idosa ou com deficiência


R$    127,69


R$    293,47


Estacionar em local/horário com proibição de parar e estacionar


R$    127,69


R$    195,23


Não usar cinto de segurança


R$    127,69


R$    195,23


Avançar sinal vermelho


R$    191,54


R$    293,47


Dirigir com CNH vencida


R$    191,54


R$    293,47


Fazer retorno em local proibido


R$    191,54


R$    293,47


Levar menor de 10 anos no banco da frente


R$    191,54


R$    293,47


Dirigir sob efeito de álcool (suspensão CNH)


R$ 1.915,40


R$ 2.934,70


  


Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

 

Atualizado em 27/10/2016


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