Guia Trabalhista


Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

SAIBA SE VOCÊ TERÁ OU NÃO QUE APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2020

Equipe Guia Trabalhista

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu, através da Instrução Normativa RFB 1.924/2020, as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual 2020 (DAA 2020), referente ao ano-calendário de 2019, pelas pessoas físicas residentes no Brasil.

Principais novidades mantidas na Declaração de Ajuste Anual 2020:

a) Maior detalhamento dos bens na ficha de Bens e Direitos;

b) Obrigatoriedade de informação de CPF de dependentes, independentemente da idade;

c) Os declarantes poderão utilizar dispositivos de serviços móveis, "Meu Imposto de Renda", na hipótese de o declarante ou seu dependente informado na declaração, no ano-calendário de 2019, ter auferido rendimentos tributáveis, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, ou rendimentos isentos e não tributáveis até R$ 5.000.000,00 (o limite anterior era de R$ 10.000.000,00).


Obrigatoriedade ou Dispensa da Declaração

Conforme estabelece a citada norma, está obrigada a apresentar a DAA 2020 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

III - obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

V - teve, em 31/12/2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12/2019; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei 11.196/2005.


Fica dispensada de apresentar a DAA 2020, a pessoa física que se enquadrar:

a) apenas na hipótese prevista no inciso V acima e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e

b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII acima, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

NotaA pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, mas é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2019.

Declaração Completa ou Simplificada

O preenchimento da DAA 2020 pode ser feito de duas formas: pelo modelo completo ou pelo simplificado. A escolha entre um ou outro modelo depende basicamente do tamanho das despesas que você possui para abater do IR.

Geralmente, o modelo completo é a melhor opção para quem possui filhos como dependentes, paga escola particular, plano médico ou odontológico, teve despesas médicas particulares, teve contribuição de INSS como empregador doméstico e ainda contribui com previdência privada.

Entretanto, a pessoa física pode optar pelo modelo simplificado (desconto simplificado), que significa substituir as deduções legais permitidas pela correspondente dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34. 

Portanto, a opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

Nota: Vale ressaltar que é vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Prazo de Entrega

A DAA 2020 estava prevista para ser entregue no período de 2 de março a 30 de abril de 2020. Entretanto, através da Instrução Normativa RFB 1.930/2020, que alterou a Instrução Normativa RFB 1.924/2020, o prazo foi prorrogado para o dia 30.06.2020

A declaração é feita pela Internet, mediante a utilização:

I) do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2020, disponível no site  RFB, na Internet ( https://receita.economia.gov.br/); ou

II) do serviço "Meu Imposto de Renda", observadas as hipóteses em que o acesso é vedado:

a) pelo computador, feito com certificado digital, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da RFB; ou

b) pelos dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.


Declaração Pré-Preenchida

O contribuinte também pode utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a declaração referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, e desde que no momento da importação do arquivo as fontes pagadoras ou as pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, tenham enviado para a RFB informações relativas ao contribuinte, referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, por meio da:

a) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);

b) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED); ou

c) Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).

Na hipótese da Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, a RFB disponibilizará ao contribuinte um arquivo a ser importado para a declaração, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, cujo acesso se dará pelo e-CAC, somente com certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou representante do contribuinte com procuração RFB ou procuração eletrônica. 

Ressalta-se que a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso. 

Nota: Essa modalidade de declaração não se aplica à declaração de ajuste anual elaborada com a utilização do serviço "Meu Imposto de Renda", por meio de dispositivos móveis.

Multa pelo Atraso ou Falta de Entrega

O contribuinte obrigado à apresentação da declaração que deixar de apresentá-la no prazo estabelecido estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

a) existindo imposto devido, a multa será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% desse imposto; ou
b) inexistindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74.

Fonte: Instrução Normativa RFB 1.924/2020 e Instrução Normativa RFB 1.930/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Atualizado em 26/06/2020

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.
Telefones:
Curitiba: (41) 3512-5836
Whatsapp: (14) 99824-9869 Fale conosco pelo Whatsapp

Nosso horário de atendimento telefônico/fax é: de segundas às sextas-feiras, das 09:00 às 11:45h e das 13:15 às 17:45h (horário do Sudeste do Brasil).

Em nossa Central de Atendimento ao Cliente você encontrará outras formas de contato.