CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)
Equipe Guia Trabalhista
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de melhorar as condições nutricionais e de qualidade de vida dos trabalhadores, a redução de acidentes e o aumento da produtividade, tendo como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho/Departamento da Saúde e Segurança no Trabalho.
É permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzir do Imposto de Renda devido, a título de incentivo fiscal, entre outros, o valor correspondente à aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio realizadas no período em Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Cadastramento
Para cadastrar-se no PAT, a pessoa jurídica deve apresentar e registrar formulário junto ao ECT ou enviar via internet constante no "site" do MTE (www.mte.gov.br/pat/patonline), mantendo o comprovante de postagem da agência ou o comprovante de adesão via internet.
Estes documentos têm validade por prazo indeterminado.
As empresas que firmarem o termo de adesão a partir do ano de 2000 não precisam renovar o formulário, no entanto, aquelas que o fizeram antes, devem renovar o mesmo, que a partir dessa renovação será válido por prazo indeterminado.
Forma e prazo de adesão e validade do programa
A adesão ao PAT consiste na apresentação do formulário oficial, devidamente preenchido e instruído conforme instruções do Ministério do Trabalho.
O formulário é adquirido nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A inscrição também pode ser efetuada por meio eletrônico utilizando o formulário constante da página do Ministério do trabalho e Emprego na INTERNET (www.mte.gov.br/pat/patonline).
A adesão ao PAT deverá ser efetuada de 1º de janeiro a 31 de março de cada ano, para ter validade máxima de doze meses, ou seja, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Quando a adesão ao programa ocorrer após 31 de março, o período de validade será contado da data de apresentação até 31 de dezembro do mesmo ano.