Guia Trabalhista



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 CERTIFICADO DIGITAL - UM ENTRAVE OU A PRATICIDADE E AGILIDADE QUE BUSCAMOS EM NOSSAS ATIVIDADES?


Fonte: ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - Adaptado pelo Guia Trabalhista


O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI é uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, cujo objetivo é manter a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação – AC Raiz.


A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infra-estrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros são nomeados pelo Presidente da República, entre representantes dos poderes da República, bem como, de segmentos da sociedade e da academia, como forma de dar estabilidade, transparência e confiabilidade ao sistema.


O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações, como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demandam identificação inequívoca da pessoa que a está realizando pela Internet.


Significa dizer que uma empresa (A) sediada em Porto Alegre (RS) pode contratar ou ser contratada por uma empresa (B) sediada em Boa Vista (RR) sem que, contudo, seus representantes necessitem se deslocar aproximadamente 5.230 km. Ou seja, basta que ambas as empresas, após estabelecerem as cláusulas do contrato por e-mail, o assine digitalmente por meio do Certificado Digital. Uma vez assinado, as cláusulas estabelecidas terão as mesmas validade como se estivessem sido assinadas pessoalmente.


Da mesma forma são os documentos oficiais que os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) poderão enviar aos órgãos públicos de forma digital e sem sair de casa ou do escritório, bastando apenas que tenha em mãos o certificado digital e o acesso à internet para envio destes documentos.


A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil é a primeira autoridade da cadeia de certificação. É executora das Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Portanto, compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu.


A AC-Raiz também está encarregada de emitir a lista de certificados revogados e de fiscalizar e auditar as autoridades certificadoras, autoridades de registro e demais prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil. Além disso, verifica se as Autoridades Certificadoras (ACs) estão atuando em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor.


Para entender melhor a estrutura da ICP-Brasil, bem como conhecer das entidades certificadoras ou Autoridades Certificadoras (ACs), clique aqui. Veja a estrutura de cada Autoridade Certificadora de primeiro nível credenciadas através dos links abaixo:


Veja outros assuntos relacionados ao certificado que passará a ser exigido cada vez mais em inúmeras atividades, inclusive para o empregador doméstico que tenha optado por recolher o FGTS ao seu empregado:


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