Guia Trabalhista



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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - PERGUNTAS E RESPOSTAS


Fonte: TST - 03/02/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista


  1. Minha empresa precisa de uma certidão para participar de uma licitação. Como posso obtê-la?

Desde 4/1/2012 a Justiça do Trabalho passou a fornecer a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que é um documento indispensável à participação das empresas em licitações públicas.


A certidão tem validade de 180 dias e encontra-se disponível gratuitamente em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).


Para emitir a certidão, consulte o Portal do Tribunal Superior do Trabalho (https://www.tst.jus.br), selecione o botão "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas". Preencha os campos em branco, conforme solicitado.


  1. A certidão está equivocada. Como proceder para corrigir o erro?

Procure a Vara do Trabalho em que tramita o processo e solicite a correção.


  1. Como é feita a validação da autenticidade da CNDT?

A verificação da autenticidade da CNDT é realizada por meio do Portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet, (https://www.tst.jus.br). No sítio do TST, selecione os botões "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas" (à direita da página inicial) e "validar certidão".


Após isso, informe, nos campos em branco, o número do CNPJ/CPF do solicitante e o número e o ano da certidão, como solicitado. Em seguida, surgirá a certidão correspondente ao número indicado, que deve ser comparada à original, para fins de validação.


  1. É possível consultar a validade da CNDT de uma empresa por outro meio?

Não. É preciso ter o número e o ano de expedição da CNDT e o CNPJ/CPF do consultado. Com esses dados, consulte o Portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet – (https://www.tst.jus.br). Na página inicial, selecione "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas" e "validar certidão".


  1. Como conseguir a 2ª via da CNDT?

Você pode emitir outra via da certidão acionando o botão "validar certidão" e informando o número da certidão original e o CPF/CNPJ.


Caso não disponha do número da certidão original, deve emitir uma nova certidão, que terá outro número e outra data de validade.


  1. A razão social da empresa foi alterada há 2 meses. Ao visualizar a CNDT, aparece o nome antigo. O que fazer?

A pesquisa para emissão da certidão é feita com base no número do CPF/CNPJ.


Em princípio, se a alteração da razão social foi regularizada no banco de dados da Receita Federal do Brasil, a CNDT sairá com a denominação atualizada.


Pode haver um intervalo entre a alteração da razão social e o envio dessa informação ao Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que a atualização da base de dados de CPF/CNPJ ocorre a cada 30 (trinta) dias.


Nesse caso, sugere-se comprovar ao órgão licitante a alteração da razão social, por meio dos documentos expedidos na Junta Comercial (ou cartório) e nas repartições fiscais (Estado, Município e União), que devem ser apresentados juntamente com a CNDT.


  1. Há algum problema no sítio do TST? Quando tento emitir a Certidão Negativa, a tela fica em branco ou surgem códigos que não consigo decifrar. A quem devo recorrer?

Trata-se de problema técnico relacionado com a incompatibilidade do seu navegador e/ou problema do sistema operacional. Para solucioná-lo consulte "Problemas Técnicos", na página da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas à esquerda. Não solucionando o problema entrar em contato com o telefone 61 3043-4040.


  1. Participo de uma licitação em cujo edital há a exigência de se apresentar a certidão emitida pelo TRT. Ela é mesmo indispensável ou pode ser substituída pela CNDT?

Na Justiça do Trabalho, a CNDT substitui todas as certidões que tem a mesma finalidade e conteúdo que ela, qual seja, comprovar a inexistência de dívidas na Justiça do Trabalho em execução, consoante § 1º do artigo 10 da Resolução 1470, de 24/08/2011, abaixo transcrito.


Art. 10. O sistema de expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas estará disponível ao público a partir de 4 (quatro) de janeiro de 2012.


§ 1º A partir da data prevista no caput, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho não emitirão certidão com a mesma finalidade e conteúdo da CNDT, salvo em caráter excepcional e urgente em que, após comprovada a emissão da certidão nacional pelo interessado, constatar-se que a informação pretendida ainda não está registrada no BNDT (art. 5º, § 2º, I).


Vale lembrar que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas não substitui certidão emitida por órgão do Poder Executivo, como, por exemplo, uma certidão expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


  1. Consultei o CNPJ de uma empresa e a certidão foi negativa. Todavia, sei que essa empresa tem débitos na Justiça do Trabalho. Porque isso acontece e como saber sua real situação?

O Ato TST.GP 001/2012 instituiu o período de 30 dias, contados a partir da inscrição da empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, para que as empresas regularizem seus débitos trabalhistas. Durante o período de regularização, a certidão será negativa.


Para obter um relatório completo de todos os processos da empresa, no período de regularização, consulte no Portal do TST na internet - (https://www.tst.jus.br), a página "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas" e selecione o botão "regularização".


  1. A empresa tem um processo em andamento na Justiça do Trabalho. Ele constará na CNDT?

Apenas as condenações transitadas em julgado constarão na CNDT. Se a empresa tem um processo em andamento sem decisão definitiva, ou seja, que ainda caiba recurso, a certidão será negativa e a empresa poderá participar de licitação.


  1. Minha empresa consta como devedora na Justiça do Trabalho, mas já tenho o comprovante de liquidação dos débitos trabalhistas (ou a suspensão de exigibilidade). Onde devo apresentar essa documentação e qual o prazo de liberação pelo Tribunal?

Toda a movimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas é feita pela Vara do Trabalho em que tramita o processo. Se a certidão não reflete a real situação do processo procure a Vara do Trabalho e solicite a regularização.


  1. Paguei a dívida e o Juiz determinou a liberação ontem, mas o meu nome permanece na certidão. O que fazer?

Há um prazo de no máximo 48 (quarenta e oito) horas entre o cumprimento da ordem judicial de retirada da parte do BNDT e a visualização desta retirada na CNDT.


Se decorrido este prazo não tiver sido retirado, procure a Vara do Trabalho.


Estatística da CNDT - Dados atualizados até 03/02/2012 às 16:35hs - Site TST


TRT


Quantidade de
Processos


Quantidade de
Devedores


Quantidade de
Registros


TRT da 1ª região (RJ)


154.430


88.494


237.269


TRT da 2ª região (SP-Capital)


291.608


204.100


605.560


TRT da 3ª região (MG)


142.982


100.718


238.231


TRT da 4ª região (RS)


110.696


66.593


171.746


TRT da 5ª região (BA)


106.482


55.301


160.800


TRT da 6ª região (PE)


63.754


31.893


101.853


TRT da 7ª região (CE)


42.331


23.242


59.586


TRT da 8ª região (PA/AP)


35.602


22.124


54.821


TRT da 9ª região (PR)


104.393


64.013


173.896


TRT da 10ª região (DF/TO)


29.642


21.816


56.471


TRT da 11ª região (AM/RR)


3.775


3.527


4.606


TRT da 12ª região (SC)


40.637


36.286


64.387


TRT da 13ª região (PB)


20.901


8.683


28.178


TRT da 14ª região (RO/AC)


7.869


6.504


13.408


TRT da 15ª região (SP-Campinas)


248.687


158.845


417.253


TRT da 16ª região (MA)


11.284


6.411


13.815


TRT da 17ª região (ES)


19.764


17.156


35.540


TRT da 18ª região (GO)


36.653


28.666


64.364


TRT da 19ª região (AL)


27.784


13.071


45.608


TRT da 20ª região (SE)


12.806


7.428


16.771


TRT da 21ª região (RN)


50.631


13.128


53.230


TRT da 22ª região (PI)


9.760


4.925


11.550


TRT da 23ª região (MT)


33.028


23.772


59.090


TRT da 24ª região (MS)


15.425


12.014


25.204


Telefones:
São Paulo: (11) 3957-3197
Rio de Janeiro: (21) 3500-1372
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