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COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE - CTPP


Equipe Guia Trabalhista


A Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP foi criada pela Portaria 11 de 17 de maio de 2002 do Ministério do Trabalho.


A Portaria Mtb 59/2008 do Ministério do Trabalho, que revogou a Portaria 11/2002, criou a Comissão Nacional Tripartite em substituição à CTPP aprovada em 2002.


Um dos principais motivos para se criar a Comissão Tripartite Paritária Permanente, substituída agora pela Comissão Nacional Tripartite, foi a instituição de procedimentos que levassem em consideração a manifestação da sociedade sobre vários assuntos sobre a segurança e saúde do trabalho, que antes eram decididos sem maiores preocupações sobre o que pensava a sociedade.


Assim, o Ministério do Trabalho, passou a adotar os princípios preconizados pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, que enfatiza o uso do Sistema Tripartite Paritário, ou seja, a atuação do Governo, do Trabalhador e do Empregador para a construção de regulamentações na área de segurança e saúde no trabalho.


A Comissão Nacional Tripartite é composta de acordo com o quadro abaixo:


Quantidade Representante Base Representativa Indicação

5


Representantes do governo


Indicados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST e pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho – FUNDACENTRO.


5


Representantes dos Empregadores


Indicados de comum acordo pela Confederação Nacional do Comércio – CNC, Confederação Nacional das Indústrias – CNI, Confederação Nacional dos Transportes – CNT, Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNF e Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.


5


Representantes dos Trabalhadores


Indicados de comum acordo entre a Central Única dos Trabalhadores – CUT, União Geral dos Trabalhadores – UGT e Força Sindical.



Os membros do governo serão designados pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador.


A coordenação da Comissão será exercida por membro da bancada do governo indicado pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho - DSST.


São atribuições da Comissão Nacional Tripartite:


a) Acompanhar o Programa de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual no âmbito do SINMETRO;


b) Apreciar e sugerir adequações, sobre a harmonização dos regulamentos técnicos com as normas aplicáveis;


c) Avaliar as solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no Anexo I da NR 6 sejam considerados EPI;


d) Avaliar as propostas de reexame dos EPI constantes no Anexo I da NR 6;


e) Elaborar propostas para o aperfeiçoamento e atualização da NR-6;


f) Apreciar e emitir parecer sobre as dúvidas referentes à aplicação da NR 6;


A construção de regulamentações na área de segurança e saúde no trabalho foi estabelecida pela Portaria MTb 393/96, a qual estabeleceu nova metodologia para elaboração destas normalizações.


Esta metodologia pressupõe que o processo de construção de regulamentações na área seja realizado seguindo as seguintes etapas:


a) eleição/ priorização do tema a ser regulamentado ou revisto;


b) elaboração de texto técnico básico;


c) publicação do texto técnico básico no Diário Oficial da União, como consulta pública;


d) constituição de Grupo de Trabalho Tripartite para análise e elaboração de proposta de regulamentação;


e) análise da proposta de regulamentação pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e publicação de portaria.


A Comissão Nacional Tripartite é fonte de consulta do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho - DSST para a elaboração de política e diretrizes da área.


Esta democratização da estruturação das ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho aumenta o compromisso dos demais setores (empregadores e trabalhadores, especialmente) na adoção de medidas efetivas para a necessária melhoria das condições e dos ambientes de trabalho e a conseqüente diminuição dos índices destes acidentes.

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