CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - NOVOS VALORES VALEM A PARTIR DE 30/06/2010
Equipe Guia Trabalhista
O ministério da Previdência Social publicou no dia 30/06/10, por meio da Portaria MF/MPS 333/2010 a nova tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010.
A nova tabela ficou assim estabelecida:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO - Portaria MF/MPS 333/2010
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA INSS |
até R$ 1.040,22 |
8,00 % |
de R$ 1.040,23 até R$ 1.733,70 |
9,00% |
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 |
11,00 % |
No período de 01/01/2010 a 29/06/2010 a referida tabela era determinada pela Portaria Interministerial MF/MPS 350/2009, revogada a partir 30/06/2010 pela nova portaria.
Com o reajuste o valor do limite máximo do salário de contribuição (tabela do INSS) e do salário de benefício que até a competência maio/10 era de R$ 3.416,54, passa a ser de R$ 3.467,40, valor este que produz efeito retroativo, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2010.
Para as empresas que estão em processo de folha de pagamento de competência junho/2010, a apuração das contribuições previdenciárias a serem descontadas dos segurados deve ser com base nos novos valores, uma vez que o referido dispositivo entrou em vigor no ato da sua publicação.
Considerando que a nova tabela (vigente também a partir de janeiro/10) gera diferenças no desconto do INSS dos segurados, aguarda-se posicionamento do MF/MPS quanto aos cálculos e recolhimentos destas diferenças dos meses anteriores.
Teoricamente, até que sejam publicados os procedimentos pelo Ministério da Previdência Social, esta portaria gera também a necessidade de se recalcular as folhas de pagamento de janeiro a maio/10, apurando-se as diferenças para o devido recolhimento.
Se considerarmos o teto máximo como exemplo, para um empregado que teve um desconto mensal de INSS de janeiro a maio/10 no valor de R$ 375,82 (11% de R$ 3.416,54), considerando o novo teto o empregado terá uma contribuição mensal de R$ 381,41 (11% de R$ 3.467,40), o que geraria uma diferença total neste período de R$ 27,97.
Assim, fica o alerta às empresas quanto aos seguintes aspectos:
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Critérios de descontos previdenciários dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, dos meses de janeiro a maio/10, de acordo com a nova tabela divulgada;
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Procedimentos em relação ao preenchimento da Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP);
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Critérios de descontos previdenciários dos empregados já demitidos, bem como o procedimento da retificação da GFIP/SEFIP já entregue entre janeiro e maio/10.
A nova portaria estabeleceu também novos valores para pagamento das cotas de salário família a partir de 1º de janeiro de 2010, assim definida:
VIGÊNCIA |
REMUNERAÇÃO |
SALÁRIO FAMÍLIA |
A Partir de 01/01/2010 (Portaria Interministerial MPS/MF 333/2010)
|
Até R$ 539,03 |
R$ 27,64 |
De R$ 539,04a R$ 810,18 |
R$ 19,48 |
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de 01/01/2010 a 29/06/2010 (Portaria Interministerial MPS/MF 350/2009)
|
Até R$ 531,12 |
R$ 27,24 |
De R$ 531,13 a R$ 798,30 |
R$ 19,19 |
A tabela vigente até maio/10 estabelecia que os empregados com remuneração acima de R$ 798,30 não tinham direito ao recebimento da cota no valor de R$ 19,19.
Com a nova tabela publicada pela referida portaria e com vigência retroativa, ou seja, com validade desde janeiro/10, o teto passou a ser de R$ 810,18, para uma cota no valor de R$ 19,48.
Assim, para um empregado que tenha percebido uma remuneração de R$ 800,00 mensais (de janeiro a maio/10) e que não tinha direito ao recebimento com base na portaria anterior, com a nova portaria terá direito de receber (considerando que tenha apenas um filho menor 14 anos) 5 parcelas de R$ 19,48, totalizando aproximadamente R$ 100,00 no período.
Não obstante, para os empregados que atinge a tabela de imposto de renda, a alteração no valor do desconto de INSS também afetará o valor do imposto descontado do empregado, gerando diferenças nos recolhimentos já realizados pela empresa.
Consequentemente, os valores líquidos creditados aos empregados também serão afetados em decorrência da alteração dos descontos de INSS e imposto de renda.
Portanto, ainda que não tenham sido publicados os procedimentos por parte do MPS quanto a forma de apuração das diferenças, bem como se os valores deverão ou não ser corrigidos no ato do recolhimento, sugerimos previamente o recalculo das folhas de pagamento de janeiro a maio/10 ou de janeiro a junho/10 (caso a folha de junho já esteja fechada)de forma a se apurar antecipadamente as respectivas diferenças.
Atualizado em 02/07/2010