CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS PARA COPA DE 2014 DEPENDE DE APROVAÇÃO DO MTE
Equipe Guia Trabalhista
O Decreto 7.783/2012, que regulamenta a Lei nº 12.663/2012, estabeleceu alguns critérios a serem adotados pelas empresas que estejam interessadas na atividade profissional do estrangeiro.
Conforme dispõe o referido decreto, para a concessão da permissão de trabalho, a pessoa jurídica interessada na atividade profissional do estrangeiro deverá apresentar requerimento expedido pela FIFA, ou por terceiro por ela indicado, acompanhado de documentos que demonstrem a vinculação do profissional estrangeiro a atividades relacionadas à Copa das Confederações FIFA 2013 ou à Copa do Mundo FIFA 2014.
O Ministério do Trabalho e Emprego decidirá sobre as permissões de trabalho, quando devidamente instruídas, no prazo de cinco dias úteis, encaminhando-as ao Ministério das Relações Exteriores para concessão do visto de entrada nas repartições consulares brasileiras no exterior.
O sistema será construído de modo a possibilitar a consulta pública instantânea dos requerimentos em tramitação ou já decididos.
As permissões de trabalho serão concedidas sem qualquer custo, pelo prazo de até dois anos, prorrogável, observado em qualquer hipótese o limite de 31 de dezembro de 2014.
O Ministério do Esporte e o Grupo Executivo da Copa do Mundo FIFA 2014 - GECOPA, instituído pelo Decreto de 14 de janeiro de 2010, poderão fixar disposições complementares para a aplicação do disposto neste Decreto.
Os requerimentos de permissão de trabalho poderão ser efetuados em meio eletrônico, em sistema próprio disponibilizado na internet pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme seguem os links:

b) Login de acesso;

b) Consulta Processos (por número de processo ou por nome);

De acordo com a Ordem de Serviço 03/07 é necessário o pagamento de uma taxa de autorização de trabalho por meio da Guia de Recolhimento da União. O preenchimento da GRU pode ser feito on line, no site da Secretária do Tesouro Nacional, indicando as seguintes informações:
- No campo UG: 380012 e Gestão 00001;
- No campo Código de Recolhimento: 14055-4;
- Nome da empresa ou entidade interessada no campo: "Nome do Contribuinte/Recolhedor" e o CNPJ ou CPF no respectivo campo.
Nota: O valor da taxa é de R$ 16,93 por cada estrangeiro ou dependente, o valor total da guia será o somatório da taxa de cada estrangeiro/dependente envolvidos no mesmo processo.
Havendo dúvidas no preenchimento da GRU Simples clique aqui.
Atualizado em 14/08/2012.
