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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA EXERCÍCIO 2011 - CUIDADO COM AS "ENTRELINHAS"

Sergio Ferreira Pantaleão

Se você faz parte dos contribuintes que precisam entregar a declaração é bom começar a juntar todos os documentos e informações necessárias para encarar o "leão" de frente e tentar se precaver antecipadamente de erros, bem como de entrega da declaração de última hora.

A partir de 1º de março começa o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010, encerrando-se em 29 de abril de 2011. Portanto não deixe para última hora, pois quem não atender o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Como já vem ocorrendo ao longo dos anos a declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa IRPF 2011 (destinado ao preenchimento das informações) e do programa Receitanet IRPF 2011 (destinado ao envio/transmissão da declaração), os quais serão disponibilizados no sítio da Receita Federal durante o mês de fevereiro para download.

Uma importante alteração para 2011 foi o fim da possibilidade da entrega da declaração por meio de formulário, ou seja, o único meio de o contribuinte atender a obrigatoriedade da declaração é por meio eletrônico (internet).

Portanto, principalmente aos menos familiarizados com a informática, é imprescindível que antecipem a busca de documentos necessários ao preenchimento como saldos de conta corrente, poupança, fundos, previdência, comprovantes de renda, despesas com instrução, despesas médicas e de planos de saúde, a fim de garantir os primeiros lugares na fila da declaração e, consequentemente, botar a mão na grana já nos primeiros lotes de restituição.

A tabela progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício 2011 é a seguinte:

Base de cálculo anual em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 17.989,80

 

De 17.989,81 até 26.961,00

 7,50

1.349,24

De 26.961,01 até 35.948,40

 15,0

 3.371,31

De 35.948,41 até 44.918,28

 22,5

 6.067,44

Acima de 44.918,28

 27,5

 8.313,35

De acordo com a tabela acima, divulgada pela Receita Federal, estão desobrigadas da declaração de ajuste anual as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis até R$ 17.989,80.

Portanto, é preciso que o contribuinte tenha cuidado com as "entrelinhas", pois a Instrução Normativa RFB 1.095/2010 que estabeleceu as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda apresenta a obrigação às pessoas físicas que tiveram rendimentos superiores a R$ 22.487,25.

Como é sabido não houve alteração da tabela de 2010 para 2011, mas o valor de isenção apresentado pela referida Instrução Normativa nos faz acreditar que o valor aumentou, o que não é verdade.

Elucidando melhor a questão, para encontrarmos o valor de isenção da tabela anual basta multiplicarmos o valor de isenção da tabela mensal por 12, ou seja, R$ 1.499,15 x 12, o que resulta no valor de R$ 17.989,80 e não R$ 22.487,25. Se dividirmos o valor de isenção anual indicado na IN 1.095/2010 por 12, chegaremos a um valor de isenção mensal de R$ 1.873,94, valor o qual não retrata o estabelecido pela tabela de IR atual.

Isto significa dizer que o contribuinte que tenha percebido, por exemplo, um rendimento mensal de R$ 1.800,00 durante o ano de 2010 e que pela tabela mensal (sem dependentes) teve uma retenção de IR de R$ 10,42 por mês, chegou ao final do ano com uma retenção total de R$ 125,04.

Se multiplicarmos o rendimento mensal do contribuinte por 12 teremos um rendimento anual de R$ 21.600,00, o que ensejaria a desobrigação do preenchimento da declaração considerando a isenção estabelecida pela IN 1.095/2010.

No entanto, o contribuinte deve SIM fazer a declaração e pedir a restituição do valor (considerando, neste caso, a utilização da declaração simplificada), pois caso não o faça, serão R$ 125,04 que ajudarão a engordar o caixa do Fisco.

Conheça a obra Manual do Imposto de Renda - Pessoa Física e obtenha todas as instruções necessárias para preenchimento e obter a restituição que lhe é de direito, pois melhor que ser o primeiro a fazer a entrega é fazê-la de forma correta, sem inconsistências e com a garantia de ter a restituição direto em sua conta corrente.

Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

Atualizado em 07/02/2011.


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