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GRIPE SUÍNA - A PREVENÇÃO AINDA É O MELHOR REMÉDIO


Equipe Guia Trabalhista


A gripe suína foi bastante divulgada em 2009, quando a pandemia teve início no México. Depois de muitas campanhas, vacinas e um aparente controle da situação, a sociedade e as empresas "relaxaram" na prevenção, o que provocou um acentuado número de casos em 2012.


A Influenza (gripe) suína é uma doença respiratória aguda, causada pelo vírus (H1N1). Assim como a gripe comum, a influenza suína é transmitida, principalmente, por meio de tosse, espirro e de secreções respiratórias de pessoas infectadas.


Os dados do Ministério da Saúde (até 3 de julho) informam que houve no país, em 2012, 1.099 casos de gripe suína e 110 mortes. Todos os tipos de vírus influenza foram responsáveis por 1.366 casos e 129 óbitos.


Do total de casos confirmados de influenza, 7% foram fatais, principalmente no Sul, sendo que 50% dos pacientes eram do sexo masculino, com idade média de 40 anos. Os principais sintomas foram dificuldade respiratória (93,9%), febre (84,2%) e tosse (83,4%).


Um dos motivos que contribui para este aumento é a circulação de pessoas que, no período de férias, acabam se deslocando para outros países e contribuindo para a disseminação da doença. Bem próximo desta realidade, estão também os empregados que acabam fazendo parte deste grupo, ou seja, no exercício de sua função se deslocam entre um país e outro e também são contaminados pelo vírus.


Embora muitos atribuem a responsabilidade somente aos governos, na verdade todos somos responsáveis, inclusive as empresas, especificamente o setor de medicina e segurança do trabalho, que deve atuar como agente preventivo, ou seja, este deve, antecipadamente, alertar e orientar o seu empregado quando este necessitar sair do país para exercer qualquer atividade profissional.


Os profissionais como motoristas, consultores, agentes de marketing e propaganda, auditores, tripulantes de aeronaves e navios entre outros, são pessoas que, no exercício de sua atividade, muitas vezes são obrigados a se deslocar com frequência para outro estado ou país, o que os tornam vulneráveis a adquirir a doença.


Havendo um trabalho de prevenção por parte do setor de medicina e segurança do trabalho no sentido de orientar o empregado quanto aos possíveis riscos e dos cuidados que este poderá tomar para evitar a contaminação, a empresa estará não só preservando a saúde do próprio trabalhador, bem como evitando que este contamine outros empregados quando do seu retorno.


Para tanto, a empresa pode pesquisar previamente o local (país) onde o empregado irá exercer a atividade e verificar se há riscos de contaminação. Além disso, as empresas podem atuar, através da CIPA, na distribuição de informativos (em papel ou meio eletrônico) aos empregados estudantes que fazem cursos de idiomas (envolvendo colegas estrangeiros) ou mesmo de formação superior e que também podem ser alvos.


A falta de prevenção por parte da empresa poderá acarretar grandes prejuízos, já que o empregado contaminado poderá contaminar outros e por se tratar de saúde pública, a empresa estará sujeita a afastá-los para se evitar a propagação.


Atualizado em 18/07/2012

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