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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2011 - GOVERNO CRIA ILUSÃO AOS CONTRIBUINTES!


Sérgio Ferreira Pantaleão


A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB 1.095/2010 estabelecendo as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010, pela pessoa física residente no Brasil.


Referida norma estabeleceu que estão isentos da declaração relativa ao ano-base de 2010, exercício 2011, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos).


Num primeiro momento a impressão que se tem é que houve alteração no valor do teto da tabela para se determinar a obrigatoriedade ou não do pagamento do imposto de renda, o que não se traduz na realidade.


É preciso distinguir a "Declaração Anual" da "Retenção Mensal" a que cada contribuinte está sujeito por determinação legal. Sobre aquela há algumas deduções legais como despesas com médicos, dentistas, instrução própria e de dependentes, hospitais, psicólogos, planos de saúde no Brasil e no exterior, entre outras e sobre esta, as deduções sobre a base de cálculo são restringidas ao valor do INSS do mês, à pensão alimentícia e aos dependentes.


Não obstante, a declaração de ajuste anual prevê ainda que o contribuinte poderá optar pela declaração simplificada, a qual implica na substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, ou seja, sobre o rendimento anual deduz-se 20% para se chegar ao valor de isenção.


Tanto a tabela mensal quanto a anual possui um teto que isenta o contribuinte do pagamento do imposto de renda e este teto, em relação à tabela anual, é determinado pela multiplicação do valor do teto mensal por 12 (meses no ano). Considerando o valor do teto da tabela mensal aplicada no ano de 2010 (R$ 1.499,15) multiplicado pelo número de meses teríamos um valor de teto anual de R$ 17.989,80.


Com a publicação da IN RFB 1.095/2010 o Governo criou uma ilusão aos contribuintes de que este teto teria aumentado, já que os contribuintes que receberam em 2010 um rendimento de até R$ 22.487,25, estão isentos da obrigatoriedade da declaração.


É que partindo deste teto anual poderíamos deduzir que o teto mensal da tabela do imposto de renda seria então de R$ 1.873,94 (R$ 22.487,25 : 12). Neste sentido, concluiríamos que o contribuinte que tivesse uma base de cálculo mensal de até R$ 1.873,94 estaria isento do imposto de renda a partir de 2011, o que não é verdade.


O que houve, na realidade, foi que o Governo considerou a aplicação dos 20% a que o contribuinte tem direito, por optar pela declaração simplificada, sobre um valor teto anual, criado para demonstrar um aumento no valor de isenção.


Para entender melhor esse cálculo, basta dividir os R$ 17.989,80 por 0.8 para se chegar aos R$ 22.487,25. É que o contribuinte que tiver este valor como rendimento anual, poderá optar pela declaração simplificada e então, aplicar 20% sobre os R$ 22.487,25 (desconto de R$ 4.497,45) para se chegar ao valor de isenção (R$ 17.989,80).


Podemos concluir que a Receita Federal está adotando um valor para efeito de "Declaração Anual" e outro, menor, para efeito de "Retenção Mensal", conforme tabela abaixo:


Tipo de Tabela


Valor de Isenção Mensal (2010) 


Valor de Isenção Anual (2010)


Para fins de Retenção Mensal


R$ 1.499,15


R$ 17.989,80


Para fins de Declaração Anual 


R$ 1.873,94


R$ 22.487,25



Significa dizer que um contribuinte que tenha tido um rendimento anual de R$ 21.500,00 e que, pela tabela de retenção mensal de isenção (R$ 17.989,80), acabou sendo retido um valor de imposto de renda, se for na "linha do Governo" (isento para rendimentos até R$ 22.487,25) deixará de fazer a declaração e por consequência, não terá de volta o que pagou de IR durante o ano.

A Receita Federal não deveria publicar tabelas diferentes, ou seja, o mesmo critério de valores adotado para a tabela mensal deveria ser aplicado para a tabela anual. Se o contribuinte não se atentar, acabará "patrocinando" o Governo com um valor de imposto que na verdade, é seu por direito.


O Governo retém o imposto de renda por quase dois anos e ainda o devolve, depois de muita luta, com apenas parte da correção devida. Um imposto retido em janeiro de um ano pode ser devolvido, em média, 20 meses depois, dependendo da época da entrega da declaração (12 meses do próprio ano de retenção + 8 meses no ano seguinte, isto se a declaração não for retida na malha fina).


É preciso dar um basta em tudo isso, o Governo manipula o contribuinte ferindo princípios constitucionais, provoca dúvidas com suas normas dúbias e estas são sempre a seu favor. As punições sofridas pelos contribuintes também deveriam ser aplicadas ao Governo pela má-fé, o desrespeito e a violação da lei por quem deveria ser o primeiro a respeitá-la.


Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.


Obtenha todas as informações práticas sobre a declaração do imposto de renda, bem como exemplos de cálculo através do Manual do Imposto de Renda Pessoa Física.


Atualizado em 16/12/2010.

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