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VALORES DAS MULTAS TRABALHISTAS DECORRENTES DAS INFRAÇÕES À CARTEIRA DE TRABALHO


Equipe GuiaTrabalhista


A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é um documento obrigatório para todo trabalhador que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária e de natureza doméstica. A CTPS contém informações sobre a qualificação e a vida profissional do trabalhador e anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.


A fiscalização do trabalho visa garantir o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de proteção ao trabalhador, com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista.


São responsáveis diretos pelas fiscalizações os Auditores-Fiscais do Trabalho - AFT os quais deverão portar suas credenciais no ato da fiscalização. A violação da legislação trabalhista poderá ser punida pelos AFT´s com multas pecuniárias, fixas ou variáveis, cujos valores são previstos em lei de acordo com cada infração.


Após a lavratura do auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho e o oferecimento de oportunidade para que o empregador apresente sua defesa, o Superintendente ou a autoridade a quem ele tenha delegado competência para a prática do ato, impõe ao empregador a multa.


Multas em Valores Fixos (R$)


Natureza


Infração


Valor


Anotação indevida CTPS


CLT art. 435


R$    402,53


Cobrança CTPS pelo Sindicato


CLT art. 56


R$ 1.207,60


Extravio ou inutilização CTPS


CLT art. 52


R$    201,27


Falta anotação da CTPS


CLT art. 29


R$    296,12


Não comparecimento audiência p/ anotação CTPS


CLT art. 54


R$    402,53


Obrigatoriedade da CTPS


CLT art. 13


R$    402,53


Retenção da CTPS


CLT art. 53


R$    201,27


Venda CTPS (igual ou semelhante)


CLT art. 51


R$ 1.207,60



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Atualizado em 23.08.2011.

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