Guia Trabalhista


 Modelos de Contestações Trabalhistas



POSTURA DO PREPOSTO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Paulo Henrique Teixeira



Comentários sobre a postura do preposto em reclamatória trabalhista:

1) Conhecer a rotina da empresa


O preposto deve conhecer toda a rotina da empresa, os turnos existentes, os intervalos de horários, a política de benefícios, de descontos, rotinas de admissão e demissão, exames médicos, política salarial, etc. Se ainda não conhece as rotinas deve estudá-las.


2) Conhecer a rotina dos empregados


Conhecer todas as rotinas dos funcionários que trabalham na empresa.


3) Estudar a vida do empregado na empresa


O preposto deve separar a pasta documental do funcionário: contendo os recibos salariais, os cartões pontos, os documentos de V. R, contrato de trabalho, etc, bem assim, tomar as informações que julgar necessárias, com  os demais funcionários que trabalham no mesmo setor do funcionário demitido.


Conhecendo a vida do funcionário dentro da empresa, o preposto terá mais segurança na ocasião em que relatar ao juiz a sua versão sobre a reclamatória.


4) Estudar o processo trabalhista, ter conhecimento do que a outra parte está reivindicando


O preposto deverá se interar sobre o que se refere o processo trabalhista, quais verbas que o funcionário está reivindicando, com o objetivo de preparar a defesa, observando os itens a seguir.


5) Não pode se contradizer na ocasião da instrução


Por exemplo, se em depoimento ao juiz afirmou que o funcionário trabalhava das 8:00 às 12:00 das 13:00 às 17:00, jamais deverá se contradizer e afirmar que trabalhava das 7:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00.


A afirmação em que o preposto se contradiz não é válida, dessa forma prevalece o que o funcionário está reivindicando, por mais incoerente que seja.


6) Respostas devem ser bem claras


Não pode dizer eu acho ou aproximadamente, é isso e pronto.


7) Não confessar a favor do empregado


Por exemplo, se o preposto afirmar que o funcionário trabalhava das 6:00 às 18:00 horas, está confessando que o funcionário fazia 04 horas extras diárias e, ainda, sem intervalo.


Confessando um fato, é prova suficiente a favor do empregado, devendo a empresa arcar financeiramente, não mais podendo contestar esta confissão.


8) Não pode dizer que desconhece o assunto


Se afirmar por linhas gerais que desconhecia tal assunto, será condenado a pagar o que não souber afirmar com convicção. Proibido falar: acho, mais ou menos, etc.


9) Nunca deve deixar de ir a audiência marcada

Se o preposto não for ao dia marcado, a empresa será condenada por revelia, ou seja, tudo o que o empregado está reivindicando na reclamatória trabalhista lhe será devida.


Paulo Henrique Teixeira é auditor, consultor de empresas e autor de diversas obras, entre as quais Prevenção de Riscos Trabalhistas e Manual de Auditoria Trabalhista.


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