Guia Trabalhista


Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

CIPA – ATRIBUIÇÕES

 

A CIPA terá por atribuição: 

 

 - identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

 - elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

 - participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

 - realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; 

 

Entre outras.....

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS EMPREGADOS

 

Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

 

Cabe aos empregados:

 

 - participar da eleição de seus representantes;

 - colaborar com a gestão da CIPA;

 - indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;

 - observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

 

ATRIBUIÇÕES AOS MEMBROS DA CIPA

 

Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse CIPA - Atribuições, no Guia Trabalhista On Line.

 


 Edição atualizável - conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes

 

Manual com informações práticas e teóricas

Conteúdo explicativo, de acordo com as normas da CIPA vigentes. Dezenas de páginas de informações práticas e teóricas. Ideal para administradores de RH, técnicos de segurança, contabilistas, advogados, auditores, empresários, consultores, professores, fiscais, estudantes e outros profissionais que lidam com segurança do trabalho. Clique aqui para mais informações.

 

Telefones:
Curitiba: (41) 3512-5836
Whatsapp: (14) 99824-9869 Fale conosco pelo Whatsapp

Nosso horário de atendimento telefônico/fax é: de segundas às sextas-feiras, das 09:00 às 11:45h e das 13:15 às 17:45h (horário do Sudeste do Brasil).

Em nossa Central de Atendimento ao Cliente você encontrará outras formas de contato.