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CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA OU ASSISTENCIAL


De acordo com a Constituição Federal de 1988, a assembleia geral do sindicato pode fixar contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva (art. 8, IV). 


O sindicato também pode estabelecer, nos termos da letra “e” do art. 513 da CLT, por meio de acordo coletivo de trabalho, a contribuição assistencial, cuja arrecadação servirá para, por exemplo, sanear gastos do sindicato durante as negociações de acordo coletivo ou convenção em que foram negociadas condições de trabalho. 


Amplie seus conhecimentos sobre o assunto, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:


Contribuições Confederativa, Assistencial e Assemelhadas – Empregado não Sindicalizado

Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais

Contribuição Sindical – Relação de Empregados

Contribuição Sindical do Empregador

Contribuição Sindical do Empregador - Empresa Optante pelo Simples

Contribuição Sindical dos Empregados

Contribuição Sindical Rural

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