PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA
PDV - PAI
O Plano de Demissão Voluntária - PDV e o Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI são instrumentos utilizados tanto pelas empresas particulares quanto pelas estatais como uma forma de enxugamento do quadro de pessoal, visando otimização dos custos e racionalização na gestão de pessoas.
Assim como no PDV, a adesão ao PAI também não tem o efeito de liquidar todos os débitos trabalhistas do empregador, mas sim apenas as parcelas e os valores contidos no recibo de quitação assinado pelo empregado que se demite e/ou aposenta.
FORMALIZAÇÃO DOS PLANOS PDV E PAI
O PDV e o PAI, nas suas estruturas formais, são compostos basicamente pelos seguintes elementos:
apresentação da justificação do plano;
a transação deve envolver partes ligadas por relação jurídica de emprego;
os direitos envolvidos devem ser patrimoniais e transacionáveis;
liberdade de adesão;
condições de igualdade sem discriminação de trabalhadores;
bilateralidade, demonstrando reciprocidade de concessões;
descrição das vantagens concedidas, explicitando as verbas de incentivo como isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária.
DIREITOS DO EMPREGADO NA RESCISÃO CONTRATUAL
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS EMPREGADOS
Além dos direitos previstos na legislação, normalmente as empresas concedem outras vantagens aos empregados que aderem aos programas como:
1 salário nominal por ano de trabalho;
assistência médica ao empregado e dependentes de 6 (seis) meses a 1 (um) ano após o desligamento;
complementação do plano de previdência privada;
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS PARA A EMPRESA
As empresas que adotam os programas PDV ou PAI poderão se beneficiar nos seguintes aspectos:
maior satisfação do empregado por estar optando pelo desligamento e não por estar sendo demitido unilateralmente;
redução nas propostas de reclamatórias trabalhistas em função das indenizações e benefícios adicionais pagos;
condições pré-acordadas com empregado, sindicato e governo;
melhoria na imagem da empresa junto à sociedade pela preocupação e assistência prestada ao empregado;
ADESÃO AO PDV/PAI A 30 DIAS DA DATA-BASE
PRINCÍPIO DA ADESÃO VOLUNTÁRIA - NULIDADE DO ATO
DA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
SEGURO DESEMPREGO
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