Guia Trabalhista

Manual de Rotinas Trabalhistas

 

PREPOSTO

 

Os diretores de empresa no tocante às suas obrigações quanto ao comparecimento em audiência trabalhista ou Delegacia Regional do Trabalho e Sindicatos para homologação contratual, poderão fazer-se representar por Preposto.

 

O artigo 843, parágrafo 1º, da CLT determina o seguinte: 

"Artigo 843 - ...

Parágrafo 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o preponente."

 

Para a atuação como preposto, há controvérsia a respeito do assunto na questão da obrigatoriedade de ser empregado, mas a corrente dominante considera condição precípua ao conceito de preposto a qualidade de empregado.

 

DECISÕES

 

PREPOSTO – ADVOGADO

 

CARTA DE PREPOSIÇÃO (MODELO)

 

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