PREPOSTO
Os diretores de empresa no tocante às suas obrigações quanto ao comparecimento em audiência trabalhista ou Delegacia Regional do Trabalho e Sindicatos para homologação contratual, poderão fazer-se representar por Preposto.
O artigo 843, parágrafo 1º, da
CLT determina o seguinte:
"Artigo 843 - ...
Parágrafo 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o preponente."
Para a atuação como preposto, há controvérsia a respeito do assunto na questão da obrigatoriedade de ser empregado, mas a corrente dominante considera condição precípua ao conceito de preposto a qualidade de empregado.
DECISÕES
PREPOSTO – ADVOGADO
CARTA DE PREPOSIÇÃO (MODELO)
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