REEMBOLSO DE DESPESAS DE QUILOMETRAGEM
Pagamentos feitos a empregados, a título de ressarcimento das despesas, decorrentes de utilização de veículo individual a serviço da empresa, podem ou não caracterizar natureza salarial, conforme veremos a seguir.
HABITUALIDADE - COMPROVAÇÃO
Se o empregador pagar, habitualmente, a seus empregados o "reembolso de quilometragem", sem a efetiva comprovação da despesa realizada (notas fiscais de combustíveis e manutenção de veículos), aquela verba paga passa a ter natureza salarial, pois não estará comprovado o caráter de ressarcimento da despesa.
INCIDÊNCIAS
Caracterizado natureza salarial, a verba de “reembolso de quilometragem” terá todas as incidências trabalhistas, previdenciárias e tributárias, entre as quais:
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NATUREZA INDENIZATÓRIA
Quando, à vista dos documentos probatórios (notas fiscais), evidencia-se que os reembolsos de quilometragem estão sendo efetuados como simples ressarcimento das respectivas despesas, há de se configurar tal fato como de natureza indenizatória, e não salarial.
DO CÁLCULO DO VALOR A SER REEMBOLSADO E DO SEU REAJUSTE
Como o próprio nome diz, trata-se do reembolso das despesas que o empregado teve na utilização do veículo para a execução de serviços externos relacionados aos assuntos da empresa.
A prática do reembolso é baseada no quilômetro rodado, ou seja, multiplica-se o total da quilometragem percorrida durante a semana, quinzena ou mês pelo valor pago por quilômetro.
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Reembolso de Despesas de Quilometragem no Guia Trabalhista On Line.
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