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Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 352 de 11.05.2005

D.O.U.: 16.05.2005

Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º , inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nº 460, de 14.12.04, da Portaria nº 11, de 06.03.98 e das Instruções Normativas do Ministério das Cidades nos 02, de 31.01.05, 03, 04 e 05 e 09 de 28..02.05 e 26.04.05, respectivamente , bem como da Circular CAIXA nº 136, de 04.06.98, resolve:

1 Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS conforme abaixo:

1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual;

1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programa Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações.

2 A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações, no período de 21.03.05 a 10.05.05, com destaque em negrito no texto.

Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio dos Escritórios de Negócios e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço https://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

Esta Circular entra em vigor a partir de 13.05.05, revogando a Circular CAIXA nº 350, de 18.03.05.

CARLOS BORGES

Vice-Presidente

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