LEI Nº 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980
DOU 01.07.1980
Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 30 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO