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LEI Nº 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980


DOU 01.07.1980


Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


        Art. 1º É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.


        Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Brasília, em 30 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


JOÃO FIGUEIREDO

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