D.O.U.: 13.07.2005
Prorroga prazo de adequação de redimensionamento para empresas reclassificadas no Grau de Risco.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos prevista na Norma Regulamentadora Nº 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, publicada através da Portaria SSST nº 01, de 12 de maio de 1995, na seção 1, página 99, resolvem:
Art. 1º Prorrogar, por 120 dias o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT nº 118, de 14 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, página 72, no dia 15 de março de 2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA