JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 14.10.2015
- Trabalhador que teve carimbo de “cancelado” na CTPS não será indenizado
- Acordo homologado em ação anterior dá quitação total ao contrato de trabalho
- Estabilidade provisória de membro da CIPA não prevalece em caso de extinção do estabelecimento
- Apresentação de atestado médico dois dias após faltar a audiência é considerada válida
- Motorista que apenas acompanha abastecimento de veículo não tem direito a periculosidade
- Chapa que trabalhava duas vezes por semana consegue reconhecimento do vínculo com supermercado
- Empresa não pode exigir que empregado constitua PJ para continuar prestando mesmos serviços
- Empresa é condenada por exigir trabalho contra orientação médica
- Empregado não vai receber horas in itinere por trabalhar em outra cidade
- Estagiário também responde por improbidade administrativa
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