JULGADOS TRABALHISTAS - EDIÇÃO 30.09.2015
- Trabalhadora não consegue comprovar que renunciou à estabilidade como cipeira por assédio moral
- Retorno a cargo original não é alteração ilícita de contrato de trabalho
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Empresa é absolvida de reembolsar despesas com celular particular alegadas por ex-gerente
- Drogaria deve pagar indenização a trabalhador por revista diária de bolsa e pertences
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