AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – NOVEMBRO DE 2008
Nota: a MP 447/2008 prorroga prazos de vencimentos de tributos, com vigência a partir dos fatos geradores de novembro/2008. Entretanto, conforme artigo 62 da MP 449/2008, as prorrogações nos prazos dos vencimentos previstos nos arts. 1º a 7º da MP 447/2008, aplicam-se também aos fatos geradores ocorridos entre 1º e 31 de outubro de 2008, ou seja, para os vencimentos ocorridos no mês de novembro de 2008. As datas desta agenda estão com os prazos anteriores, haja visto que a MP 449 foi publicada somente em 04.12.2008, ou seja, após os vencimentos originalmente previstos.
03/11/2008
GPS / RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de OUTUBRO/2008 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917.
Base legal: Ato Declaratório Executivo Codac nº 61 de 28 de outubro de 2008.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 02, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. Observar o caput e § único do art. 11 do respectivo Ato Declaratório.
06/11/2008
Pagamento de salários - mês de OUTUBRO/2008 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento.
Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT.
07/11/2008
Recolhimento do mês de OUTUBRO/2008 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais.
Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - referente a OUTUBRO/2008 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Base legal: Art. 3º da Portaria 235/2003 do MTE.
Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo.
Informalmente, em contato com a Central de Atendimento do CAGED, esta informou que a entrega pode ser feita via internet a qualquer momento até o dia 07, inclusive aos finais de semana.
10/11/2008
IRRF - DIVERSOS
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de OUTUBRO/2008.
Base legal: artigo 70, inciso I, alínea "d", da Lei 11.196/2005.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 10, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
GPS/INSS
Recolhimento das contribuições previdenciárias de OUTUBRO/2008 - (novo prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007).
Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subseqüentes.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 10, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
INSS - GPS - SINDICATOS
Encaminhar cópia da GPS, relativa à competência OUTUBRO/2008, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias (Decreto 3.048/1999, art. 225, V).
Base legal: Artigo 225, inciso V do Decreto 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social - RPS
Nota: entendemos que, diante do aumento do prazo do recolhimento do INSS, para o dia 10, a entrega da cópia da GPS ao sindicato poderá ser efetuada no próprio dia do recolhimento ou no dia útil subseqüente.
14/11/2008
CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS - retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena de OUTUBRO/2008 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
17/11/2008
INSS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOMÉSTICOS E FACULTATIVOS
Pagamento da contribuição de empregados domésticos, facultativos e contribuintes individuais (exemplo dos autônomos que trabalham por conta própria ou prestam serviços a pessoas físicas), relativo à competência OUTUBRO/2008. Mais detalhes, acesse o tópico INSS - Contribuinte Individual.
Base legal: Artigo 216, inciso II e VIII do Regulamento da Previdência Social - RPS.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
20/11/2008
PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO (ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS)
Recolhimento PIS/PASEP sobre folha de pagamento OUTUBRO/2008 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301. (artigo 2º da Lei 9.715/98 e art. 13, da MP 2.158-35/2001) - novo prazo fixado pelos artigos 7º e 11 da LEI 11.488/07.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
PARCELAMENTOS INSS - REFIS - PAES - PAEX
Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos previstos no Decreto 3.342/2000, na Lei 10.684/2003 e na MP 303/2006.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo poderá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
28/11/2008
13º SALÁRIO - 1ª PARCELA
Último dia para quitação da 1ª parcela de 13º Salário. Para maiores detalhes acesse o tópico 13º SALÁRIO - 1ª PARCELA.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo para pagamento do adiantamento 13º Salário deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
CSLL/PIS/COFINS - FONTE - SERVIÇOS
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte, correspondente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena de NOVEMBRO/2008 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo artigo 74 da Lei 11.196/2005, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
· CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Recolhimento da contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior. Para maiores detalhes, acesse o tópico Contribuição Sindical dos Empregados.
Base legal: artigos 578 a 593 da CLT.
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
OUTRAS OBRIGAÇÕES REGULARES
Contribuição Sindical - Relação – Entrega
Os empregadores que recolheram a contribuição sindical dos empregados em maio remetem, dentro de 15 dias contados da data do recolhimento, ao sindicato da categoria profissional ou, na falta deste, ao órgão local do MTE, a relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, o salário e o valor recolhido.
A relação pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.
Salário Família - Documentação a ser apresentada
Para o pagamento do salário-família, o empregado deverá apresentar neste mês o comprovante de freqüência à escola das crianças a partir de 7 anos de idade e o atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças de até 6 anos.
Observações para pagamento do Adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário
Para o pagamento do adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário, verificar algumas situações importantes como:
Empregados afastados durante o ano;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-doença acidentário;
- Licença Maternidade;
- Licença remunerada e não remunerada;
- Serviço Militar;
Empregados admitidos e demitidos no decorrer do ano;
- Verificar a contagem dos avos dos admitidos para pagamento proporcional do adiantamento;
- Verificar se os demitidos durante o ano realmente não estão recebendo.
Admitidos, demitidos e férias durante o mês de novembro;
- Admitidos no mês: certificar se os dias trabalhados geram ou não direito ao adiantamento;
- Demitidos no mês: certificar se os empregados demitidos no mês não estão recebendo o adiantamento;
- Férias: verificar os empregados que optaram pelo recebimento do adiantamento por ocasião das férias e por isso, não devem receber na folha de pagamento.
Remuneração Variável
- Apurar as médias para o cálculo do adiantamento (médias de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões e etc.)
Confira também outras obrigações habituais consultando a Agenda Permanente de Obrigações Trabalhistas.
Agenda Trabalhista - Outubro/2008
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